Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXXIX Exame / 2023) Eduardo adotou Bernardo, criança de dois anos, regularmente e de forma unilateral, tornando-se seu pai. Quando Bernardo completou três anos, Eduardo, infelizmente, faleceu vítima de um infarto. Eduardo não deixou parentes conhecidos.

Maria, a mãe biológica de Bernardo, sempre se arrependeu de tê-lo enviado à adoção. Sabendo do ocorrido e ciente de que não há o restabelecimento do vínculo do poder familiar, pelo fato de ter ocorrido a morte do adotante, Maria o procura, como advogado(a), para buscar uma solução que permita que Bernardo volte a ser seu filho.

Assinale a opção que apresenta a solução proposta.

A) A mãe biológica, infelizmente, não tem ao seu alcance qualquer medida para restabelecer o vínculo de parentalidade com Bernardo.

B) A mãe biológica deverá se candidatar à adoção de Bernardo, da mesma forma e pelos mesmos procedimentos que qualquer outro candidato.

C) A mãe biológica não poderá se candidatar à readoção de seu filho biológico, pois a dissolução do vínculo familiar é perene.

D) A inexistência de parentes do adotante falecido causa a excepcional restauração do vínculo familiar com a mãe biológica, fugindo à regra geral.

Comentários:

Conforme disciplinado pelo art. 49, do ECA, a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. Assim, não há o retorno do poder familiar da Maria, ame biológica, com Bernardo, seu filho colocado para adoção. Dessa forma, Maria deverá se candidatar à adoção de Bernardo, da mesma forma e pelos mesmos procedimentos que qualquer outro candidato.

Gabarito: letra B


2 - (FGV – OAB – XXXVI Exame / 2022) Luiza, hoje com cinco anos, foi adotada regularmente por Maria e Paulo quando tinha três anos. Ocorre que ambos os adotantes vieram a falecer em um terrível acidente automobilístico. Ciente disso, a mãe biológica de Luiza, que sempre se arrependera da perda da sua filha, manifestou-se em ter sua maternidade biológica restaurada. Com base nos fatos acima, assinale a afirmativa correta.

A) O falecimento dos pais adotivos conduz à imediata e automática restauração do poder familiar da ascendente biológica.

B) O falecimento dos pais adotivos não restabelece o poder familiar dos pais naturais. 

C) O falecimento dos pais adotivos não transfere o poder familiar sobre o adotado supérstite ao parente mais próximo dos obituados, devendo ser reaberto processo de adoção.

D) Falecendo ambos os pais e inexistindo parentes destes aptos à tutela, somente então se restaura o poder familiar dos pais naturais.

Comentários:

Questão direta. O art. 49, do ECA, estabelece que a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

Gabarito: letra B


3 - (FGV – OAB – XXIX Exame / 2019) Júlio, após completar 17 anos de idade, deseja, contrariando seus pais adotivos, buscar informações sobre a sua origem biológica junto à Vara da Infância e da Juventude de seu domicílio. Lá chegando, a ele é informado que não poderia ter acesso ao seu processo, pois a adoção é irrevogável. Inconformado, Júlio procura um amigo, advogado, a fim de fazer uma consulta sobre seus direitos.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta para Júlio. 

A)  Ele poderá ter acesso ao processo, desde que receba orientação e assistência jurídica e psicológica.

B)  Ele não poderá ter acesso ao processo até adquirir a maioridade.

C)  Ele poderá ter acesso ao processo apenas se assistido por seus pais adotivos.

D)  Ele não poderá ter acesso ao processo, pois a adoção é irrevogável.

Comentários:

Pessoal, a questão aborda o tema adoção, que é reiteradamente objeto de cobrança nas provas da FGV no Exame de Ordem. Vejamos o que nos ensina o art. 48 e seu parágrafo único, do ECA (Lei nº 8.069/1990):

Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. 

Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedidoassegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (grifo nosso).

No caso da questão, Júlio é menor de idade e como fez o pedido, é assegurada a ele orientação e assistência jurídica e psicológica. Logo, resta correta a alternativa: Ele poderá ter acesso ao processo, desde que receba orientação e assistência jurídica e psicológica.

Gabarito: Letra A


4 - (FGV – OAB – VI Exame / 2011) Companheiros há cinco anos e com estabilidade familiar, Jonas, de trinta anos de idade, e Marta, de vinte e cinco anos de idade, conheceram, em um abrigo, Felipe, de oito anos de idade e filho de pais desconhecidos, e pretendem adotá-lo. Como advogado consultado pelo casal, assinale a alternativa correta.

A)  Jonas e Marta não podem adotar a criança, tendo em vista não serem casados.

B)  Jonas e Marta podem adotar a criança mediante a lavratura de escritura pública de adoção, tendo em vista ser desnecessário o consentimento de Felipe e de seus pais biológicos, bem como que os adotantes são companheiros, com estabilidade familiar.

C)  Jonas e Marta não podem adotar a criança, tendo em vista que a diferença de idade entre Marta e Felipe é de apenas dezessete anos.

D)  Jonas e Marta poderão adotar a criança, desde que seja instaurada ação judicial, sendo desnecessário o consentimento de Felipe e de seus pais biológicos.

Comentários:
Jonas e Marta, de fato, poderão adotar a criança, desde que seja instaurada ação judicial, conforme é estabelecido no art. 47 do ECA.

Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

Ainda, o consentimento dos pais biológicos é desnecessário, pois o caput da questão afirma que os pais são conhecidos (ECA, art. 45, §1º).

Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. (grifo nosso)

Por fim, é desnecessário o consentimento de Felipe, porque ele tem menos de 12 anos (ECA, art. 45, §2º).

Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

(...) § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

Diante do exposto, devemos marcar que: Jonas e Marta poderão adotar a criança, desde que seja instaurada ação judicial, sendo desnecessário o consentimento de Felipe e de seus pais biológicos.

Gabarito: Letra D