2.5. Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

Antes de estudamos as disposições presentes no ECA, vamos à leitura do inciso XXXIII, art. 7º, da CF:

Art. 7º (...) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Portanto, é expressamente vedado o trabalho para o menor de 14 anos, permitido, desde que na condição de “aprendiz”, o trabalho ao adolescente de 14 anos completo até os 18 anos incompletos, da maioridade em diante (18 anos completos) é permito exercer qualquer tipo de atividade de trabalho.

O ECA regulamentou a previsão constitucional supracitada, segundo o Estatuto a atividade laboral exercida pelo jovem aprendiz deve ter finalidade de aprendizagem, como meio de formação técnico profissional, devendo tal atividade obedecer aos seguintes princípios (arts. 62 e 63, ECA):

Princípios de aprendizagem:

  • Garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
  • Atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
  • Horário especial para o exercício das atividades.

O Estatuto prevê ainda vedações ao adolescente empregado aprendiz quando do exercício do trabalho, vejamos a literalidade do art. 67:

Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

II - perigoso, insalubre ou penoso;

III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

Dessa forma, de forma didática, ao jovem aprendiz é vedado: (i) o trabalho noturno, entre as 22h e as 5h; (ii) o trabalho perigoso, insalubre ou penoso; (iii) o trabalho em locais prejudiciais à sua formação; (iv) o trabalho realizado em locais que não permitam a frequência à escola.

Devido à importância do tema montamos uma tabela para facilitar nossa compreensão e posterior revisão:

Finalmente, nos termos do parágrafo único, art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015 – que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, é vedada a contratação de menor de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico.

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) Os irmãos João, 12 anos, Jair, 14 anos, e José, 16 anos, chegam do interior com os pais, em busca de melhores condições de vida para a família. Os três estão matriculados regularmente em estabelecimento de ensino e gostariam de trabalhar para ajudar na renda da casa.

Sobre as condições em que os três irmãos conseguirão trabalhar formalmente, considerando os Direitos da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

A) João: não; Jair: contrato de aprendizagem; José: contrato de trabalho especial, salvo atividades noturnas, perigosas ou insalubres.

B) João: contrato de aprendizagem; Jair: contrato de trabalho especial, salvo atividades noturnas, perigosas ou insalubres; José: contrato de trabalho.

C) João: não; Jair e José: contrato especial de trabalho, salvo atividades noturnas, perigosas ou insalubres

D) João: contrato de aprendizagem; Jair: contrato de aprendizagem; José: contrato de aprendizagem.

Comentários:

O art. 7º da CF/88 estabelece que: Art. 7º (...) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

Agora ficou mais fácil resolvermos essa questão, vamos dividir os três irmãos:

- João, 12 anos: é vedado trabalhar formalmente;

- Jair, 14 anos: poderá trabalhar como menor aprendiz;

- José, 16 anos: poderá trabalhar normalmente, salvo em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Assim, devemos assinalar como correta a alternativa:

João: não; Jair: contrato de aprendizagem; José: contrato de trabalho especial, salvo atividades noturnas, perigosas ou insalubres.

Gabarito: Letra A

 

2 - (FGV – OAB – IV Exame / 2011) Washington, adolescente com 14 (quatorze) anos, movido pelo desejo de ajudar seus genitores no sustento do núcleo familiar pobre, pretende iniciar atividade laborativa como ensacador de compras na pequena mercearia Tudo Tem, que funciona 24h, localizada em sua comunidade. Recentemente, esta foi pacificada pelas Forças de Segurança Nacional. Tendo como substrato a tutela do Estatuto da Criança e do Adolescente no tocante ao Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, assinale a alternativa correta.

A) Como a comunidade onde reside Washington foi pacificada pelas forças de paz, não há falar em local perigoso ou insalubre para o menor; assim, poderá o adolescente exercer a carga horária laborativa no período das 22h às 24h, sem qualquer restrição legal, desde que procure outra atividade laborativa que seja de formação técnico-profissional.

B) Na condição de aprendiz, não é necessário que o adolescente goze de horário especial compatível com a garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.

C) Washington poderá ser contratado como ensacador de compras, mesmo não sendo tal atividade de aprendizagem, pois, como já possui 14 (quatorze) anos, tem discernimento suficiente para firmar o contrato de trabalho e, assim, prestar auxilio material aos seus pais, adotando a louvável atitude de preferir o trabalho às ruas.

D) Washington não poderá trabalhar na mercearia como ensacador de compras, pois tal atividade não é enquadrada como de formação técnico-profissional; portanto, não se pode afirmar que o menor exercerá atividade laborativa na condição de aprendiz.

Comentários:
Conforme estabelece o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, menores de 16 anos apenas podem trabalhar na condição aprendiz, a partir dos 14 anos. “Art. 7º (...) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;”.

Ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 62, define o conceituou “aprendiz”:

“Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor”.

 

Dessa forma, conforme o caso hipotético apresentado pelo caput da questão, Washington não poderá trabalhar como ensacador, pois não está exercendo atividade de aprendizagem, uma vez que essa atividade não é de formação técnico-profissional, conforme exigência do art. 62 do ECA. Portanto, a alternativa que deve ser marcada é: Washington não poderá trabalhar na mercearia como ensacador de compras, pois tal atividade não é enquadrada como de formação técnico-profissional; portanto, não se pode afirmar que o menor exercerá atividade laborativa na condição de aprendiz.

Gabarito: Letra D