2.1. Considerações Iniciais

Antes de iniciarmos nossos estudos em relação aos direitos fundamentais, vamos explicar os principais pontos trazidos pela Lei nº 13.257/2016 – conhecida como o Marco Legal da Primeira Infância, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Essa Lei acrescenta, altera e regoa uma série de dispositivos do ECA, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código de Processo Penal (CPC). Desse modo, elencaremos os principais pontos que podem ser objetivo de cobrança:

Nos termos do art. 2º do Marco Legal da Primeira Infância, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 anos completos ou 72 meses de vida da criança. Ainda, o Marco Legal estabelece, de forma expressa que a proteção contra a pressão consumista e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica são áreas prioritárias para orientar as políticas públicas para a primeira infância (art. 5º, Lei nº 13.257/2016). Assim, o legislador entendeu que as políticas públicas devem priorizar a proteção das crianças em relação às práticas da publicidade.

Outra alteração importante promovia pela Lei foi o acréscimo de duas novas hipóteses em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo: (i) até 2 dias para acompanhar sua esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez; (ii) por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (art. 473, X e XI, CLT).

Por fim, o Marco Legal da Primeira Infância trouxe a possibilidade de ampliação da licença-maternidade da licença-maternidade. A empresa que aderir ao “Programa Empresa Cidadã”, poderá prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, além dos 120 dias (art. 7º, XVIII, CF), totalizando, portanto, 180 dias, bem como, poderá aumentar a licença-maternidade em 15 dias, além dos 5 dias previstos (art. 10, § 1º, ADCT), totalizando, portanto, 20 dias. Aquelas empresas que promoverem tais acréscimos receberão incentivos fiscais.

Como dissemos, esses são alguns dos dispositivos que o Marco Legal da Primeira Infância revogou, alterou ou incluiu no ECA, na CLT e no CPP, destacamos aqueles que julgamos mais interessantes para cobrança futura.

Prosseguindo... O Estatuto da Criança e do Adolescente agrupa os direitos fundamentais da seguinte forma: