Questões comentadas


1 - (FGV – OAB – II Exame / 2010) No âmbito do Poder discricionário da Administração Pública, não se admite que o agente público administrativo exerça o Poder discricionário

A)  quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos parcialmente indeterminados, que se tornam determinados à luz do caso concreto e à luz das circunstâncias de fato.

B)  quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos técnico- científicos, sendo, neste caso, limitado às escolhas técnicas, por óbvio possíveis.

C)  quando estiver diante de conceitos valorativos estabelecidos pela lei, que dependem de concretização pelas escolhas do agente, considerados o momento histórico e social.

D)  em situações em que a redação da Lei se encontra insatisfatória ou ultrapassada.

Comentários:

Atenção, estamos buscando a opção em que não é admitido o exercício do poder discricionário! Das alternativas, a única opção que não é admitida a discricionariedade é a letra D, pois se o agente público atuar “em situações em que a redação da Lei se encontra insatisfatória ou ultrapassada” estará agindo como se legislador fosse, pois não cabe ao agente não exercer sua função sob a justificativa de não aplicar a lei por julgá-la insatisfatória ou ultrapassada. Em suma, o agente público deve atuar conforme o mandamento da lei vigente.

Gabarito: Letra D