1.2.17. Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XX Exame / 2016) Determinada empresa apresenta impugnação ao edital de concessão do serviço público metroviário em determinado Estado, sob a alegação de que a estipulação do retorno ao poder concedente de todos os bens reversíveis já amortizados, quando do advento do termo final do contrato, ensejaria enriquecimento sem causa do Estado.
Assinale a opção que indica o princípio que justifica tal previsão editalícia.
A) Desconcentração.
B) Imperatividade.
C) Continuidade dos Serviços Públicos.
D) Subsidiariedade.
Comentários:
Conforme estudamos, o princípio da continuidade veda a interrupção na prestação dos serviços públicos. Tal conceito está sedimentado no parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 8.987/95 (que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências).
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.” (Grifo nosso).
Tal princípio, por ser parte integrante do regime jurídico dos serviços públicos, ou seja, pelo fato dos serviços públicos necessitarem de ser contínuos, ininterruptos, é correta previsão em edital no sentido de estipulação do retorno ao poder concedente de todos os bens reversíveis já amortizados, quando do advento do termo final do contrato, pois tal retorno de bens permitiria ao Estado continuar com a execução dos serviços públicos, respeitando o princípio da continuidade.
Gabarito: letra C
2 - (CESPE – OAB – Exame / 2008) O diretor-geral de determinado órgão público federal exarou despacho concessivo de aposentadoria a um servidor em cuja contagem do tempo de serviço fora utilizada certidão de tempo de contribuição do INSS, falsificada pelo próprio beneficiário. Descoberta a fraude alguns meses mais tarde, a referida autoridade tornou sem efeito o ato de aposentadoria. Na situação hipotética considerada, o princípio administrativo aplicável ao ato que tornou sem efeito o ato de aposentadoria praticado é o da
A) autotutela.
B) indisponibilidade dos bens públicos.
C) segurança jurídica.
D) razoabilidade das decisões administrativas.
Comentários:
O princípio da autotutela prescreve que a Administração pública terá o poder de declarar seus próprios atos ilegais, assim, esse princípio decorre do princípio da legalidade, pois quando a Administração pública decide anular seus próprios atos estamos diante do controle de legalidade. Do tema, ressaltamos as Súmulas 346 e 473 do STF:
Súmula 346/STF: “a Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e
Súmula 473/STF: "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”
Diante do exposto, o controle realizado pelo diretor-geral é o da legalidade, e quando essa autoridade torna sem efeito o ato de aposentadoria, após a identificação de fraude na concessão de aposentadoria, está realizando a autotutela.
Gabarito: letra A
3 - (ND – OAB-SC – Exame / 2007) Apontar os fundamentos de fato e de direito e a correlação existente entre a situação ocorrida e a providência tomada de forma a manifestar a consonância da conduta administrativa adotada com a lei correspondente. Tal afirmativa refere-se a qual Princípio Administrativo:
A) Publicidade.
B) Motivação.
C) Razoabilidade.
D) Auto-executoriedade.
Comentários:
Em síntese, a Administração quando realiza os atos deve motivá-los, apontando os fundamentos de fato e de direito, bem como, a relação entre o fato e a justificativa do ato. Logo, fica claro que o caput da questão descreve o princípio da motivação.
Gabarito: letra B