Questões comentadas

1 - (FCC – TRE-SP – Analista Judiciário – Área Assistência Social / 2017Segundo o Código Eleitoral brasileiro, compete, privativamente, ao Tribunal Superior Eleitoral,

A) aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 dias aos juízes eleitorais.

B) processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, Vice-governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas.

C) processar e julgar originariamente as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos.

D) constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição.

E) fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede.

Comentários:

Alternativa A. Incorreta. Aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 dias aos juízes eleitorais (art. 30, XV, CE).

Alternativa B. Incorreta. Processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas (art. 30, I, alínea “a”, CE).

Alternativa C. Incorreta. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos (art. 22, I, alínea “f”, CE).

Alternativa D. Incorreta. Compete privativamente aos Tribunais Regionais Eleitorais constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição (art. 30, V, CE).

Alternativa E. Correta. Compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede (art. 23, X, CE).

Gabarito: letra E

 

2 - (FCC – TRE-PR – Analista Judiciário - Análise de Sistemas 2017Considere:

I. Gael é Ministro do Supremo Tribunal Federal.

II. Felícia, cidadã brasileira, quite com a justiça eleitoral, é a única advogada da família, não possuindo nenhum parente até o quarto grau, ainda que por afinidade, trabalha em seu próprio escritório há mais de dez anos, não tem qualquer contrato com a Administração pública, possui notável saber jurídico e idoneidade moral.

III. Rocco, cidadão brasileiro, quite com a justiça eleitoral, é advogado, possui notável saber jurídico e idoneidade moral e ocupa cargo público de que é demissível ad nutum.

IV. Cleiton, cidadão brasileiro, quite com a justiça eleitoral, é advogado, possui notável saber jurídico e idoneidade moral e é diretor de empresa beneficiada com isenção em virtude de contrato com a Administração pública.

Levando-se em consideração apenas as informações fornecidas, podem vir a integrar o Tribunal Superior Eleitoral

A) Gael, Felícia e Cleiton, apenas.

B) Rocco e Cleiton, apenas.

C) Gael e Rocco, apenas.

D) Gael e Felícia, apenas.

E) Gael, Felícia, Rocco e Cleiton.

Comentários:

A questão cobra a composição do Tribunal Superior Eleitoral, vamos aos casos dos itens:

Item I. Como Gael é Ministro do Supremo Tribunal Federal poderá compor o Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 119, inciso I, alínea “a”, da CF.

Item II. O art. 119, inciso II, da CF, dispõe que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos por nomeação do Presidente da República, 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Ainda, o § 1º do art. 16 do CE, impõe que: “não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último”. Logo, podemos constatar que Felícia possui os requisitos para compor o Tribunal Superior Eleitoral.

Item III e IV. Conforme assevera o § 2º do art. 16, do CE, a nomeação dos dois advogados para compor o Tribunal Superior Eleitoral não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível “ad nutum”; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal. Logo, Rocco por exercer cargo demissível “ad nutum” não poderá compor o Tribunal Superior Eleitoral. Da mesma forma, Cleiton por ser diretor de empresa beneficiada com isenção em virtude de contrato com a Administração pública não poderá ser nomeado para o Tribunal Superior Eleitoral.

Gabarito: letra D