10.3. Concurso Público

Nos termos do artigo 37, inciso II, da CF:

Art. 37. (...)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (grifo nosso).

Dessa forma, em regra, a investidura em cargo ou emprego público se dará mediante aprovação do candidato em provas ou provas e títulos. Ainda, as provas variarão de acordo com a complexidade exigida pelo cargo. De outro lado, para a o cargo em comissão (“ad nutum”) basta a simples nomeação para que a pessoa ocupe o cargo, bem como, sua exoneração se dará também pela simples publicação em diário oficial.

O Supremo Tribunal Federal editou a súmula 43, reiterando a necessidade da previa aprovação em concurso público para a ocupação daqueles cargos.

Súmula Vinculante 43“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Repontuemos, a nomeação de cargo em comissão é exceção à regra da previa aprovação em concurso público, bem como, excetua-se à regra de concurso prévio a contratação de temporários - art. 37, inciso IX, CF, estudaremos logo a seguir em tópico próprio. Outras duas exceções da necessidade de prévia aprovação de concurso público (i) é a contratação de agentes de saúde e agente de combate às endemias e (ii) a Investidura em cargos vitalícios de nomeação política (p.ex. conselheiros dos Tribunais de Contas).

A regra de aprovação em concurso público pode ser afastada nos seguintes casos:

  •  Preenchimento de cargos em comissão;
  •  Contratação de servidores temporários;
  •  Investidura em cargos vitalícios de nomeação política (ex. conselheiros dos Tribunais de Contas);
  •  Contratação de agentes de saúde e agente de combate às endemias.

Acerca dos concursos públicos, devem ser observadas, entre outras, as seguintes regras gerais. O concurso público será regido por um edital, que disporá sobre regras gerais e possibilidade de restrição a determinados candidatos, o que, a depender do caso, não gerará violação à isonomia (p.ex. idades máximas e mínimas; bacharelado em direito etc.). Ainda, a prova de título é fase classificatória, não podendo, portanto, o candidato ser eliminado em decorrência da aplicação da prova de títulos. Por fim, é necessária a observância de reserva de um percentual para candidatos portadores de deficiência (veremos o tema em tópico próprio).

Em relação ao prazo do concurso, assim dispõe os incisos III e VI, do art. 37, da Constituição Federal:

Art. 37. (...)

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anosprorrogável uma vez, por igual período;

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

Dessa forma, o prazo de validade do concurso de 2 anos, que poderá ser prorrogado por igual período, assim, se o concurso tiver validade de 2 anos, poderá ser prorrogado para mais 2 anos, computando, portanto, 4 anos no total (prazo máximo). A prorrogação é ato discricionário da Administração Pública, logo, o órgão público por conveniência ou oportunidade poderá não promover a prorrogação do prazo de validade do concurso.

Outro ponto, a aprovação em concurso público gera direito adquirido ou uma expectativa de direito? Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência do STF, o candidato que estiver aprovado dentro do número de vagas estabelecido no edital terá direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do concurso. Isto é, a pessoa aprovada dentro do número de vagas descrito no edital do concurso público válido terá direito à nomeação, já a pessoa aprovada fora das vagas possuirá, em regra, uma expectativa de direito à nomeação. Para finalizarmos o tópico, vamos conferir à súmula 15 do STF:

Súmula 15 do STF: “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação”.

 

10.3.1. Reserva de percentual de vagas para as pessoas com necessidades especiais - PNE

Vamos conferir o inciso VIII, art. 37, da CF:

Art. 37. (...)

VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

Ou seja, a lei reservará o percentual de vagas para cargos e empregos públicos para as pessoas com necessidades especiais, a lei regulamentadora para a reserva de vagas para as PNE para os servidores federais foi a Lei 8.112/90. Nos termos do art. 5º, § 2º, daquela Lei, “às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”. Portanto, o percentual máximo que poderá ser reservado para pessoas portadoras de deficiência é de 20% das vagas para provimento em concurso público.

Do tema, faz-se necessário mencionarmos duas importantes súmulas do STJ. A súmula 337 entende que o portador de visão monocular tem direito de concorrer às vagas reservadas aos deficientes às vagas reservadas às pessoas com necessidades especiais. Já a súmula 552 aduz que o portador de surdez unilateral não tem direito de concorrer àquelas vagas. Vejamos:

Súmula nº 377 do STJ“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.
Súmula nº 552 do STJO portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXII Exame / 2017) Carlos, contando com 59 (cinquenta e nove) anos de idade, resolve se inscrever em concurso público para o cargo de Agente de Polícia, dos quadros da Polícia Civil do Estado Beta. Todavia, sua inscrição é negada com base no edital, que reproduz a Lei Estadual X, segundo a qual o candidato, no momento da inscrição, deve ter entre 18 (dezoito) e 32 (trinta e dois) anos de idade. Inconformado, Carlos consulta um advogado a respeito de possível violação do direito fundamental à igualdade. Diante do caso concreto, assinale a opção que se harmoniza com a ordem jurídico-constitucional brasileira.

A) Houve violação ao princípio da igualdade, pois o sistema jurídico-constitucional brasileiro veda, em caráter absoluto, que a lei estabeleça requisitos de ordem etária para o provimento de cargos públicos.

B) Não houve violação ao princípio da igualdade, pois o sistema jurídico-constitucional brasileiro permite que a lei estabeleça limite de idade para inscrição em concurso público quando tal medida se justificar pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

C) Houve violação ao princípio da razoabilidade, pois as atividades inerentes ao cargo a ser ocupado não justificam a previsão do critério etário como requisito para inscrição no concurso público que visa ao seu provimento.

D) Não houve violação ao princípio da igualdade, pois o sistema jurídico-constitucional brasileiro concede aos administradores públicos poder discricionário para definir, por via editalícia, independentemente da lei, os limites etários para a participação em concursos.

Comentários:
Conforme dispõe o art. 7º, da Constituição Federal, “XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;”

Nesse sentindo, a Súmula nº 683 do STF estabelece que: “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

Assim, devemos assinalar como correta a alternativa: Não houve violação ao princípio da igualdade, pois o sistema jurídico-constitucional brasileiro permite que a lei estabeleça limite de idade para inscrição em concurso público quando tal medida se justificar pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Gabarito: letra B

 

2 - (FGV – OAB – XX Exame - Reaplicação Salvador/BA / 2016) Apolônio foi aprovado em concurso público para o provimento do cargo de auditor fiscal da receita federal, alcançando a sexta colocação na classificação geral. O edital prevê a existência de cinco vagas, a serem preenchidas ao longo do prazo de validade do concurso, que é de dois anos, prorrogável por igual período.

Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

A) Apolônio tem direito subjetivo a ser nomeado para o cargo em questão.

B) A prorrogação do prazo de validade do concurso público é ato discricionário da administração.

C) O prazo de validade estabelecido para o concurso viola os limites estabelecidos na Constituição da República.

D) Caso venha a ser investido no cargo, Apolônio se submeterá ao regime celetista até que se expire o prazo de validade do concurso.

Comentários:
Alternativa A. ERRADA. Apolônio não tem direito subjetivo a ser nomeado para o cargo em questão. A aprovação em concurso público gera apenas uma expectativa de direito. O candidato aprovado deverá ser nomeado dentro do número de vagas estabelecido. O que se impede é a elaboração de novo concurso sem a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso anterior.

Alternativa B. CORRETA. Trata-se de uma clássica regra. O prazo de validade dos concursos é de 2 anos, prorrogáveis por igual período (CF/1988, art. 37, III). A Administração prorrogará o prazo de validade de acordo com sua conveniência e oportunidade, uma vez que essa prorrogação é ato discricionário.

Alternativa C. ERRADA. O prazo de validade estabelecido para o concurso não viola os limites estabelecidos na Constituição da República, uma vez que o prazo de validade do concurso é de 2 anos prorrogáveis por igual período.

Alternativa D. ERRADA. Caso venha a ser investido no cargo, Apolônio se submeterá ao estatuto dos servidores, e não será contratado sob o regime celetista.

Gabarito: Letra B