Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXXII Exame / 2021) Em determinada demanda indenizatória, houve a condenação do réu para pagar a quantia de R$ 10.000 (dez mil reais) em sentença transitada em julgada em prol do autor.

Na qualidade de patrono deste último, assinale a opção que representa a medida adequada a ser providenciada.

A) Aguardar o depósito judicial da quantia referente à condenação, pois as sentenças que condenam a obrigação de pagar são instauradas de ofício, independentemente de requerimento do exequente, assim como as obrigações de fazer e não fazer.

B) Peticionar a inclusão de multa legal e honorários advocatícios tão logo seja certificado o trânsito em julgado, independentemente de qualquer prazo para que o réu cumpra voluntáriamente a obrigação, já que ela deveria ter sido cumprida logo após a publicação da sentença.

C) Aguardar a iniciativa do juiz para instauração da fase executiva, para atender ao princípio da cooperação, consagrado no Art. 6º do CPC.

D) Peticionar para iniciar a fase executiva após a certificação do trânsito em julgado, requerendo a intimação do devedor para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de consectários legais.

Comentários:

A questão cobra o tema cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, pois a sentença transitou em julgado e é líquida. Nesse caso, deve-se o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, NCPC).

Gabarito: Letra D


2 - (FGV – OAB – XXVI Exame / 2018) Cláudia, intimada pelo juízo da Vara Z para pagar a Cleide o valor de R$ 20.000,00, com fundamento em cumprimento definitivo de sentença, realiza, no prazo de 15 dias, o pagamento de R$ 5.000,00.

De acordo com o que dispõe o CPC/2015, deve incidir

A) multa de 10% e honorários advocatícios sobre R$15.000,00.

B) multa de 10% sobre R$15.000,00 e honorários advocatícios sobre R$ 20.000,00.

C) multa de 10% e honorários advocatícios sobre R$ 20.000,00.

D) multa de 10% e honorários advocatícios sobre R$5.000,00.

Comentários:

O art. 523, caput os parágrafos 1º e 2º, do CPC/2015, estabelece que:

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. (grifo nosso).

Portanto, como houve pagamento parcial será aplicada multa de 10% sobre o restante dos R$15.000,00. Assim, a multa deve incidir:  Multa de 10% e honorários advocatícios sobre R$15.000,00.

Gabarito: Letra A