Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXII Exame / 2017) Gláucia ajuizou, em abril de 2016, ação de alimentos em face de Miguel com fundamento na paternidade. O réu, na contestação, alegou não ser pai de Gláucia. Após a produção de provas e o efetivo contraditório, o magistrado decidiu favoravelmente ao réu. Inconformada com a sentença de improcedência que teve por base o exame de DNA negativo, Gláucia resolve agora propor ação de investigação de paternidade em face de Miguel. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

A)  O magistrado deve rejeitar a nova demanda com base na perempção.

B)  A demanda de paternidade deve ser admitida, já que apenas a questão relativa aos alimentos é que transitou em julgado no processo anterior.

C)  A questão prejudicial, relativa à paternidade, não é alcançada pela coisa julgada, pois a cognição judicial foi restrita a provas documentais e testemunhais.

D)  A questão prejudicial, relativa à paternidade, é atingida pela coisa julgada, e o novo processo deve ser extinto sem resolução do mérito.

Comentários:

A questão versa sobre a coisa julgada e a questão prejudicial no CPC/2015. O art. 502, do CPC/2015, estabelece que, “denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso”.

Por sua vez, o parágrafo 1º do mesmo, dispõe que a questão prejudicial (no caso hipotético, a paternidade) é coberta pela coisa julgada. Logo, como o resultado do exame de DNA resultou negativo e, após contraditório, o juiz decidiu de forma favorável ao réu (Miguel), a nova ação proposta por Gláucia deverá ser julgada extinta sem julgamento de mérito.

Diante do exposto, devemos assinalar como correta a alternativa: A questão prejudicial, relativa à paternidade, é atingida pela coisa julgada, e o novo processo deve ser extinto sem resolução do mérito.

Gabarito: Letra D