Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – VI Exame / 2012) Com relação ao instituto do aceite de títulos de crédito, assinale a alternativa correta.

A)    A duplicata pode não ser aceita, sem qualquer fundamentação pelo sacado; neste caso, ele não será responsável pelo pagamento do título.

B)    Para a cobrança de uma duplicata não aceita, é necessária apenas a realização de seu protesto.

C)   O aceite de cheque é condição essencial para que o beneficiário possa executar o sacado.

D)   O aceite de uma letra de câmbio torna o sacado devedor direto do título.

Comentários:

Alternativa A. ERRADA. Em regra, o aceite na duplicata é obrigatório. Para que a duplicata não seja aceita, deverá ter motivo, como assevera o art. 8º (duplicata de compra e venda) e art. 20 (duplicata de prestação de serviço), da Lei nº 5.474/68 (Lei das Duplicatas).

Alternativa B. ERRADA. Para a cobrança de uma duplicata não aceita, é necessária: a) haja sido protestada; b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo (Lei nº 5.474/68, art. 15, II). 

Alternativa C. ERRADA. O cheque não tem aceite. O aceite de cheque é condição essencial para que o beneficiário possa executar o sacado (art. 6º da Lei nº 7.357/85 – Lei do Cheque).

Alternativa D. CORRETA. O aceite é ato jurídico unilateral pelo qual o devedor (sacado) que não assinou o título no ato da sua emissão, reconhece (aceita) a ordem de pagamento dada pelo credor (sacador), tornando o sacado devedor principal. E relação à alternativa, o art. 28, do Decreto nº 57.633/66 - Lei Uniforme de Genebra (LUG): Art. 28. O sacado obriga-se pelo aceite pagar a letra à data do vencimento.

Gabarito: Letra D