Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – VI Exame / 2012) A respeito das debêntures, é correto afirmar que

A)  as debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.

B)  o pagamento das debêntures sempre será estipulado em moeda nacional.

C)  a debênture não constitui valor mobiliário, sendo classificada tão somente como título de crédito.

D)  a companhia é obrigada a realizar a amortização das debêntures por meio de um único pagamento a seus titulares.

Comentários:

Organizando a questão de acordo com as alternativas:

Alternativa A – CORRETA – segundo o parágrafo único do art. 53 da LSA, as debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.

Alternativa B – INCORRETA – A debênture terá valor nominal expresso em moeda nacional, salvo nos casos de obrigação que, nos termos da legislação em vigor, possa ter o pagamento estipulado em moeda estrangeira – art. 54, LSA

Alternativa C – INCORRETA – vimos que debêntures são valores mobiliários representativo de dívida de médio e longo prazos que asseguram a seus detentores (debenturistas) direito de crédito contra a companhia emissora

Alternativa D – INCORRETA – segundo o art. 55 da LSA a “época do vencimento da debênture deverá constar da escritura de emissão e do certificado, podendo a companhia estipular amortizações parciais de cada série, criar fundos de amortização e reservar-se o direito de resgate antecipado, parcial ou total, dos títulos da mesma série”   

Gabarito: Letra A


2 – (CESPE – OAB-SP – VI Exame / 2008) O valor mobiliário que confere ao seu titular crédito eventual perante a companhia, consistente na participação nos lucros anuais, é

A)  a ação.

B)  o bônus de subscrição.

C)  o commercial paper.

D)  a parte beneficiária.

Comentários:

Organizando a questão de acordo com as alternativas:

Alternativa A – INCORRETA – ação é fração do capital social, daí porque incorreta a alternativa.

Alternativa B – INCORRETA – bônus de subscrição são títulos negociáveis que conferem ao seu proprietário o direito de subscrever ações do capital social da sociedade que os emitiu, daí porque incorreta a alternativa.

Alternativa C – INCORRETA – título de dívida emitido pela companhia para financiamento curto prazo, daí porque denominadas de notas promissórias de emissão pública.

Alternativa D – CORRETA – são títulos negociáveis, mas sem valor nominal e estranhas ao capital social, que configuram um crédito eventual, na medida em que nada poderá ser reclamado da sociedade se ela não registrar lucro num determinado exercício – art. 46, LSA.

Gabarito: letra D