Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXXV Exame / 2022) Vitor deseja se candidatar ao Cargo de Conselheiro Seccional da OAB. Ao estudar a legislação aplicável, Vitor concluiu que poderia concorrer ao cargo em questão, ainda que
A) estivesse em atraso com o pagamento da anuidade.
B) exercesse efetivamente a profissão há menos de 3 (três) anos.
C) ocupasse cargo de provimento efetivo em órgão da Administração Pública indireta.
D) tivesse sido condenado por infração disciplinar resultante da prática de crime há mais de um ano, mesmo sem ter obtido a reabilitação criminal.
Comentários:
Nos termos do art. 63, § 2º, do EAOAB, o candidato deve comprovar:
(i) situação regular perante a OAB,
(ii) não ocupar cargo exonerável ad nutum,
(iii) não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e
(iv) exercer efetivamente a profissão há mais de 3 anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.
Assim, mesmo que Vitor ocupe cargo de provimento efetivo em órgão da Administração Pública indireta não é impeditivo para que se candidate à vaga de Conselheiro Seccional da OAB.
Gabarito: letra C
Diego é advogado há dois anos e um dia, sendo sócio de uma sociedade simples de prestação de serviços de advocacia e nunca foi condenado por infração disciplinar.
Willian, por sua vez, exerce a advocacia há exatos quatro anos e constituiu sociedade unipessoal de advocacia, por meio da qual advoga atualmente. Willian já foi condenado pela prática de infração disciplinar, tendo obtido reabilitação um ano e três meses após o cumprimento da sanção imposta.
Já Pablo é advogado há cinco anos e um dia e nunca respondeu por prática de qualquer infração disciplinar. Atualmente, Pablo exerce certo cargo em comissão, exonerável ad nutum, cumprindo atividades exclusivas da advocacia.
Considerando as informações acima e o disposto na Lei no 8.906/94, assinale a afirmativa correta.
A) Apenas Diego e Willian cumprem os requisitos para serem eleitos para o cargo pretendido.
B) Apenas Willian cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.
C) Apenas Diego e Pablo cumprem os requisitos para serem eleitos para o cargo pretendido.
D) Apenas Pablo cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.
Comentários:
A questão cobra conhecimento do tema “Das Eleições e dos Mandatos”. De acordo com o art. 63, § 2º, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94):
Art. 63. (...) § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos. (grifos nossos)
Agora vamos analisar o caso dos três advogados em relação aos requisitos para se candidatar ao cargo de conselheiro de um Conselho Seccional da OAB:
- Diego é advogado há dois anos e um dia apenas, portanto não cumpre o requisito de 3 anos de efetivo exercício da profissão.
- Willian cumpre os requisitos para se candidatar. Notemos que, apesar de ter sido condenado pela prática de infração disciplinar, ele foi reabilitado.
- Pablo, como assevera a questão: “exerce certo cargo em comissão, exonerável ad nutum, cumprindo atividades exclusivas da advocacia”. Logo, Pablo não cumpre os requisitos, portanto não poderá se candidatar ao cargo.
Sendo assim, nosso gabarito é: Apenas Willian cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.
Gabarito: Letra B
3 - (FGV – OAB – XXX Exame / 2019) Beatriz, advogada regularmente inscrita na OAB, deseja organizar uma chapa para concorrer à diretoria de Subseção. Ao estudar os pressupostos para a formação da chapa, a realização das eleições e o futuro exercício do cargo, Beatriz concluiu corretamente que
A) a chapa deverá ser integrada por advogados em situação regular junto à OAB, que exerçam cargos em comissão, desde que atuem, efetivamente, na profissão há mais de cinco anos.
B) a eleição será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, sendo o comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.
C) o mandato é de três anos, iniciando-se em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.
D) o mandato extingue-se automaticamente, antes do seu término, sempre que o titular faltar, sem motivo justificado, a mais de três reuniões ordinárias.
Comentários:
A questão cobra o conhecimento do tema “Eleições e Mandatos dos membros da OAB”. Conforme dispõe o art. 63 do Estatuto da OAB (Lei n.º 8.906/94):
Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.
§ 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB. (...) (grifo nosso).
Logo, devemos assinalar como correta a alternativa: a eleição será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, sendo o comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.
Gabarito: Letra B