Questões comentadas

1 – (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) Prolatada a sentença em uma reclamação trabalhista, o autor opõe embargos de declaração no 3º dia contado da publicação e afirma que existe erro material no julgado, pois o número do processo encontra-se equivocado, assim como o nome das partes.

Diante da situação retratada e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

A)  O juiz não precisará dar vista dos embargos à parte contrária, diante da natureza do erro.

B)  A Lei é omissa a respeito, daí porque o juiz usará da equidade para ver se é o caso de conferir vista à parte adversa.

C)  Havendo, no caso em exame, possibilidade de efeito modificativo do julgado, a parte contrária poderá se manifestar em 8 dias.

D)  Independentemente do recurso e seu efeito perante o julgado, é direito da parte contrária se manifestar sobre os embargos em 10 dias.

Comentários:

Nos termos do art. 897-A e o § 1º da CLT:

Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

§ 1º Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. (grifo nosso).

Dessa forma, como se tratava de um erro material o juiz poderá corrigi-lo de ofício. Sendo correta, portanto, a alternativa que dispõe que: o juiz não precisará dar vista dos embargos à parte contrária, diante da natureza do erro.

Gabarito: letra A

 

2 – (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2009) Com relação aos embargos de declaração na justiça do trabalho, assinale a opção correta.

A)  Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

B)  O embargo de declaração não está previsto taxativamente na CLT, razão pela qual se aplicam, subsidiariamente, as normas do CPC.

C)  O prazo para a oposição de embargos de declaração é de oito dias, a contar da data da sentença ou do acórdão.

D)  Não é passível de nulidade decisão que acolhe embargo de declaração com efeito modificativo tomada sem que a parte contrária tenha se manifestado.

Comentários:

Alterativa. A. CORRETO. Nos termos do art. 897-A e o § 1º da CLT: Art. 897-A (...) § 1º Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

Alternativa B. INCORRETA. O embargo de declaração está previsto na CLT (art. 897-A).

Alternativa C. INCORRETA. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (CLT, art. 897-A).

Alternativa D. INCORRETA. É passível de nulidade decisão que acolhe embargo de declaração com efeito modificado sem oportunidade para parte contrária se manifesta” (Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, TST).

Gabarito: letra A

 

3 – (CESPE – OAB – Exame / 2008) O prazo para a oposição de embargos de declaração, no processo do trabalho, é de

A)  5 dias.

B)  8 dias.

C)  10 dias.

D)  15 dias.

Comentários:

Questão simples. Os embargos de declaração serão propostos no prazo de 05 dias (CLT, Art. 897-A). A opção correta é: 5 dias.

Gabarito: letra A

 

4  – (CESPE / CEBRASPE – OAB-SP – Exame / 2008) A oposição dos embargos de declaração

A)  suspende o prazo para a interposição do recurso ordinário.

B)  interrompe o prazo para a interposição do recurso ordinário.

C)  impede a contagem do prazo para a interposição do recurso ordinário.

D)  não afeta a contagem do prazo para a interposição do recurso ordinário.

Comentários:

Como regra, os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes (CLT, art. 897-A, § 3º, primeira parte). Vejamos in verbis:

Art. 897-A (...) § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura. (Grifo nosso).

Assim, o gabarito é a alternativa: interrompe o prazo para a interposição do recurso ordinário.

Gabarito: letra B