Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017) Rômulo ajuizou ação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa Análise Eletrônica Ltda. Dentre outros pedidos, pretendeu indenização por horas extras trabalhadas e não pagas, férias vencidas não gozadas, nem pagas, e adicional de periculosidade. Na audiência, foi requerida e deferida a perícia, a qual foi custeada por Rômulo, que se sagrou vitorioso no respectivo pedido. Contudo, os pedidos de horas extras e férias foram julgados improcedentes. Rômulo também indicou e custeou assistente técnico, que cobrou o mesmo valor de honorários que o perito do juízo.

Observados os dados acima e o disposto na CLT, na qualidade de advogado(a) que irá orientar Rômulo acerca do custeio dos honorários periciais e do assistente técnico, assinale a afirmativa correta.

A)  Tendo Rômulo sido vitorioso no objeto da perícia, não há que se falar em pagamento de honorários periciais e do assistente técnico, pois a ré os custeará.

B)  Independentemente do resultado no objeto da perícia, como ao final o rol de pedidos foi parcialmente procedente, Rômulo custeará os honorários periciais e do assistente técnico.

C)  Em virtude da aplicação do princípio da celeridade, descabe a indicação de assistente técnico no processo do trabalho, não cabendo a aplicação subsidiária do CPC nesse mister.

D)  Tendo Rômulo sido vitorioso no objeto da perícia, os honorários periciais serão custeados pela parte sucumbente no seu objeto, porém os honorários do assistente técnico serão de responsabilidade da parte que o indicou.

Comentários:

Conforme art. 790-B da CLT, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita.

Ademais, conforme Súmula 341 do TST, a indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

Sendo assim, nosso gabarito é: Tendo Rômulo sido vitorioso no objeto da perícia, os honorários periciais serão custeados pela parte sucumbente no seu objeto, porém os honorários do assistente técnico serão de responsabilidade da parte que o indicou.

Gabarito: letra D

 

2 - (FGV – OAB – XVIII Exame / 2015) Marcos ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a sociedade empresária Cardinal Roupas Ltda., afirmando ter sofrido acidente do trabalho (doença profissional). Em razão disso, requereu indenização por danos material e moral. Foi determinada a realização de perícia, que concluiu pela ausência de nexo causal entre o problema sofrido e as condições ambientais. Na audiência de instrução, foram ouvidas cinco testemunhas e colhidos os depoimentos pessoais. Com base na prova oral, o juiz se convenceu de que havia o nexo causal e os demais requisitos para a responsabilidade civil, pelo que deferiu o pedido.

Diante da situação retratada, e em relação aos honorários periciais, assinale a afirmativa correta.

A)  O trabalhador sucumbiu no objeto da perícia feita pelo expert, de modo que pagará os honorários.

B)  Uma vez que a perícia não identificou o nexo causal, mas o juiz, sim, os honorários serão rateados entre as partes.

C)  A empresa pagará os honorários, pois foi sucumbente na pretensão objeto da perícia.

D)  Não havendo disposição a respeito, ficará a critério do juiz, com liberdade, determinar quem pagará os honorários.

Comentários:

De acordo com o art. 790-B da CLT, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Desta forma nosso gabarito é: A empresa pagará os honorários, pois foi sucumbente na pretensão objeto da perícia.

Gabarito: letra C


3 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) Em reclamação trabalhista ajuizada em fevereiro de 2018, os pedidos formulados por Paulo em face do seu ex-empregador foram julgados totalmente procedentes.

Em relação à verba honorária, de acordo com a CLT, sabendo-se que o patrocínio de Paulo foi feito por advogado particular por ele contratado, assinale a afirmativa correta.

A)  Não haverá condenação em honorários advocatícios, porque o autor não está assistido pelo sindicato de classe.

B)  Haverá condenação em honorários de, no mínimo, 10% e de, no máximo, 20% em favor do advogado.

C)  Haverá condenação em honorários de, no mínimo, 5% e de, no máximo, 15% em favor do advogado.

D)  Somente se a assistência do advogado do autor for gratuita é que haverá condenação em honorários, de até 20%.

Comentários:

A questão o conhecimento das alterações advindas da Reforma Trabalhista em relação aos honorários advocatícios (CLT, art. 791-A):

Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (grifo nosso).

Assim, os percentuais estabelecidos para os honorários de sucumbência estão fixados entre 5% (cinco por cento) e 15% (quinze por cento).

Gabarito: letra C