Questões comentadas
1 - (TRF – TRF 3ª REGIÃO / 2018) Indique a conclusão CORRETA. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF):
A) Somente incide sobre operações desenvolvidas no âmbito do mercado financeiro, ou seja, quando há intervenção de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
B) Pode ter sua alíquota alterada por meio de decreto do Poder Executivo e sem observância do princípio da anterioridade, desde que obedecidas as condições e os limites previstos em lei.
C) Incide sobre qualquer movimentação financeira de recursos.
D) Será seletivo em função da essencialidade da operação financeira.
Comentários:
Nos termos do art. 153, § 1º, da Constituição Federal:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (...)
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (...)
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
Assim, o IOF pode ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo por decreto
Gabarito: Letra B
2 - (FGV – Advogado / 2014) A carga tributária da pessoa jurídica Relevância Ltda. é majorada validamente por meio de decreto que eleva a alíquota de determinado tributo que incide sobre sua atividade econômica.
Com base no caso exposto, assinale a opção que indica o tributo que foi majorado.
A) Imposto sobre Serviços (ISS)
B) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
C) Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
D) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
E) Imposto sobre a Renda (IR)
Comentários:
Questão direta. Nos termos do art. 153, § 1º, da Constituição Federal:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
(...)
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
(...)
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
Assim, o IOF pode ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo por decreto.
Gabarito: Letra B