Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – IV Exame / 2011) Com relação à chamada “norma imperativa de Direito Internacional geral”, ou jus cogens, é correto afirmar que é a norma
A) prevista no corpo de um tratado que tenha sido ratificado por todos os signatários, segundo o direito interno de cada um.
B) reconhecida pela comunidade internacional como aplicável a todos os Estados, da qual nenhuma derrogação é permitida.
C) aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas e aplicável a todos os Estados membros, salvo os que apresentarem reserva expressa.
D) de direito humanitário, expressamente reconhecida pela Corte Internacional de Justiça, aplicável a todo e qualquer Estado em situação de conflito.
Comentários:
Como vimos, a norma jus cogens é uma norma de direito internacional que protege fundamentos caros à humanidade, como por exemplo: proibição da escravidão, proibição à tortura, proibição ao tráfico humano etc. Logo, as normas jus cogens não podem ser derrogadas.
Gabarito: Letra B
2 - (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2008) Em razão de sua natureza descentralizada, o direito internacional público desenvolveu-se no sentido de admitir fontes de direito diferentes daquelas admitidas no direito interno. Que fonte, entre as listadas a seguir, não pode ser considerada fonte de direito internacional?
A) Tratado.
B) Decisões de tribunais constitucionais dos estados.
C) Costume.
D) Princípios gerais de direito.
Comentários:
Questão direta, mas boa para fixação. Nos termos do artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça de 1920, das alternativas a única fonte não enumerada são as “Decisões de tribunais constitucionais dos estados”.
Gabarito: Letra C
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