Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – IV Exame / 2011) Com relação à chamada “norma imperativa de Direito Internacional geral”, ou jus cogens, é correto afirmar que é a norma

A)  prevista no corpo de um tratado que tenha sido ratificado por todos os signatários, segundo o direito interno de cada um.

B)  reconhecida pela comunidade internacional como aplicável a todos os Estados, da qual nenhuma derrogação é permitida.

C)  aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas e aplicável a todos os Estados membros, salvo os que apresentarem reserva expressa.

D)  de direito humanitário, expressamente reconhecida pela Corte Internacional de Justiça, aplicável a todo e qualquer Estado em situação de conflito.

Comentários:

Como vimos, a norma jus cogens é uma norma de direito internacional que protege fundamentos caros à humanidade, como por exemplo: proibição da escravidão, proibição à tortura, proibição ao tráfico humano etc. Logo, as normas jus cogens não podem ser derrogadas.

Gabarito: Letra B

 

2 - (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2008) Em razão de sua natureza descentralizada, o direito internacional público desenvolveu-se no sentido de admitir fontes de direito diferentes daquelas admitidas no direito interno. Que fonte, entre as listadas a seguir, não pode ser considerada fonte de direito internacional?

A)  Tratado.

B)  Decisões de tribunais constitucionais dos estados.

C)  Costume.

D)  Princípios gerais de direito.

Comentários:

Questão direta, mas boa para fixação. Nos termos do artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça de 1920, das alternativas a única fonte não enumerada são as “Decisões de tribunais constitucionais dos estados”.

Gabarito: Letra C

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