8.3. Brasileiro nato versus brasileiro naturalizado
A naturalização confere ao indivíduo os mesmos direitos e obrigações do brasileiro nato, com exceção das situações reservadas pela Constituição aos brasileiros natos. Conforme artigo 12, §3º, “a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição”.
Atente-se que nenhuma lei pode fazer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, pois é da Constituição a responsabilidade de definir esses casos de exceção. Veja os cargos que a Constituição reserva a brasileiros natos:
Art. 12. (...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
O brasileiro naturalizado também tem limitação (dada pela Constituição!) para ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão:
Além disso, ao contrário do brasileiro nato, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado:
Art. 5º (...)
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (Grifo nosso).
8.3.1. Português equiparado
A Constituição prevê, em seu artigo 12, §1º, o seguinte:
Art. 12 (...)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (...)
O português equiparado não é brasileiro naturalizado, ele não adquire nacionalidade brasileira, mas apenas possui os mesmos direitos. Por isso é chamada de “quase-nacionalidade”. Veja que essa situação é permitida apenas enquanto houver reciprocidade entre Brasil e Portugal, que recebe o nome cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade).
Conforme STF, o português precisa requisitar a aquisição dessa condição “equiparada”, ela não se opera de forma automática.