1.1. Conceito e Gerações (dimensões) dos Direitos Humanos
1.1.1. Direitos Fundamentais e Direitos Humanos
Para os autores que fazem essa diferenciação, “direitos humanos” são aqueles consolidados em normas e tratados internacionais e nem sempre exigíveis internamente (dentro do Estado), enquanto “direitos fundamentais” são aqueles positivados na Constituição do Estado e, portanto, exigível internamente. Contudo, há quem considere que tal diferenciação já está ultrapassada, uma vez que os Estados podem ser responsabilizados por falhas diante de direitos humanos.
1.1.2. Gerações (dimensões) dos Direitos Humanos
Trata-se de uma teoria, apresentada em 1979 por Karel Vasak, classificando os direitos humanos conforme foram sendo conquistados. A teoria surgiu com 3 gerações/dimensões classificadas conforme o lema da Revolução Francesa (liberté, egalité et fraternité). Atualmente, já se fala em uma quinta geração/dimensão.
Primeira geração (dimensão)
Surgiu a partir do final do século XVIII, com a declaração de independência dos EUA e Revolução Francesa. A partir desse momento, foram assegurados direitos civis e políticos. Direitos civis como, por exemplo, direito à vida, à liberdade de consciência, à liberdade de crença, à propriedade, ao nome, ou seja, liberdades individuais que, até aquele momento, eram constantemente tolhidas pelo Estado/monarca.
Direitos políticos são direitos de participar da administração do Estado, como o voto, a liberdade de associação etc. São chamadas liberdades negativas, porque demandam um não agir, uma abstenção do Estado.
- 1º geração (dimensão): Liberdade, Direitos Civis e Políticos.
Segunda geração (dimensão)
Surgiu a partir da 1ª Guerra Mundial, com ideologias socialistas, quando as pessoas começaram a pedir a atuação do Estado a fim de garantir condições mínimas para uma vida digna e oportunidades igualitárias a todos (sobretudo aos mais miseráveis), tais como direito à saúde, à educação, ao trabalho, à habitação etc.
Muita atenção: apesar de a 2ª geração/dimensão de DH receber a designação “igualdade”, a reivindicação pelo direito à igualdade surgiu na 1ª geração/dimensão.
São marcos dessa fase a Constituição mexicana de 1917 (que regulou o direito ao trabalho e à previdência social), a Constituição alemã de Weimar de 1919 (que estabeleceu os deveres do Estado na proteção dos direitos sociais) e, no Direito Internacional, o Tratado de Versailles, que criou a Organização Internacional do Trabalho (reconhecendo direitos dos trabalhadores). Note que tais direitos surgem em forma de “direitos fundamentais”, impondo ao Estado a adoção de ações afirmativas.
- 2º geração (dimensão): Igualdade – Direitos Sociais, Culturais e Econômicos.
Terceira geração (dimensão)
A denominada terceira geração (ou dimensão) surgiu a partir da década de 60, assegurando uma variedade de direitos que estão vinculados à humanidade, tais como direito ao meio ambiente equilibrado, à autodeterminação, ao desenvolvimento etc.
- 3º geração (dimensão): Fraternidade – Direitos Difusos.
Quarta geração (dimensão)
Surge a partir do século XX, como decorrência da globalização. De acordo com Paulo Bonavides (defensor da existência das 4ª e 5ª gerações/dimensões), são direitos direito à democracia direta, ao pluralismo, à informação, à bioética etc.
- 4º geração (dimensão): Direitos Decorrentes da Globalização.
Quinta geração (dimensão)
Paulo Bonavides critica Karel Vasak por ter incluído o direito à paz na 3ª geração/dimensão. Para Bonavides, é preciso transformar a paz (que hoje é utopia, sonho) em direito positivado, um “direito constitucional do gênero humano”.
- 5º geração (dimensão): Paz.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XII Exame / 2013) O processo histórico de afirmação dos direitos humanos foi inscrito em importantes documentos, tais como a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 ou mesmo a Constituição Mexicana de 1917. Desse processo é possível inferir que os Direitos Humanos são constituídos por, ao menos, duas dimensões interdependentes e indivisíveis. São elas:
A) Direitos Naturais e Direitos Positivos.
B) Direitos Civis e Direitos Políticos.
C) Direitos Civis e Políticos e Direitos Econômicos e Sociais.
D) Direito Público e Direito Privado.
Comentários:
A questão aborda a classificação clássica doutrinária das gerações, vamos sintetizar:
A primeira geração:
- Direitos civis e políticos.
- Contexto histórico: final séc XVIII, com in- dependência dos EUA (1776) e Revolução Francesa (1789).
Segunda geração:
- Direitos econômicos, sociais e culturais.
- Contexto histórico: a partir da 1ª Guerra, com ideologias socialistas.
Terceira geração:
- Direitos difusos.
- Contexto histórico: a partir dos anos de 1960
Diante do exposto, devemos marcar a assertiva: Direitos Civis e Políticos e Direitos Econômicos e Sociais.
Gabarito: Letra C