Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) Paula e Joyce são empregadas de uma mesma sociedade empresária. O irmão de Paula faleceu e o empregador não autorizou sua ausência ao trabalho. Vinte dias depois, Joyce se casou e o empregador também não autorizou sua ausência ao trabalho em nenhum dia.

Como advogado(a) das empregadas, você deverá requerer

A)  em ambos os casos, a ausência ao trabalho por três dias consecutivos.

B)  um dia de ausência ao trabalho para Paula e de três dias para Joyce.

C)  a ausência ao trabalho por dois dias consecutivos, no caso de Paula e, de até três dias, para Joyce.

D)  a ausência ao trabalho por dois úteis dias no caso de Paula e, de até três dias úteis, para Joyce.

Comentários:

Vejamos o que nos ensina o artigo 473 da CLT:

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:            

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

Desta forma, como advogado(a) das empregadas, você deverá requerer a ausência ao trabalho por dois dias consecutivos, no caso de Paula e, de até três dias, para Joyce.

Gabarito: Letra C


2 - (FGV – OAB – XIX Exame / 2016) Maria trabalha para a sociedade empresária Beta e recentemente foi aposentada por invalidez. Diante desse fato, a empresa cancelou o plano de saúde de Maria.

Em relação à hipótese retratada e de acordo com a lei e o entendimento sumulado do TST, assinale a afirmativa correta.

A)  A sociedade empresária agiu corretamente, pois a aposentadoria por invalidez rompeu o contrato de trabalho.

B)  A sociedade empresária poderia, diante da situação retratada e a seu exclusivo critério, manter ou não o plano de saúde.

C)  A sociedade empresária terá obrigação de manter o plano por 12 meses, quando terminaria a estabilidade da obreira.

D)  A sociedade empresária se equivocou, porque o contrato está suspenso, devendo ser mantido o plano de saúde.

Comentários:

De acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio de sua Súmula nº 440, “Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.” Desta forma, a sociedade empresária se equivocou, porque o contrato está suspenso, devendo ser mantido o plano de saúde.

Gabarito: Letra D

 

3 - (FGV – OAB – IX Exame / 2012) Após sofrer um acidente automobilístico de gravíssimas proporções enquanto viajava a lazer, o empregado Pedro foi aposentado por invalidez pelo INSS. Assinale a alternativa que indica o efeito desse fato no seu contrato de trabalho.

A)  O contrato de Pedro será interrompido.

B)  O contrato de Pedro será suspenso.

C)  O contrato de Pedro será extinto.

D)  O contrato de Pedro continuará em vigor e ele terá todos os direitos trabalhistas assegurados.

Comentários:

Vejamos o que nos ensina o artigo 475 da CLT: Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

Desta forma, o contrato de Pedro será suspenso.

Gabarito: Letra B


4 - (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) Em uma greve ocorrida há dois dias dentro de uma indústria metalúrgica, o dirigente sindical, que é empregado da referida empresa, agrediu fisicamente o diretor com tapas e socos, sendo a agressão gravada pelo sistema de segurança existente no local. O dono da empresa, diante dessa prática, pretende dispensar o empregado por justa causa. Em razão disso, ele procura você, como advogado(a), no dia seguinte aos fatos narrados, para obter sua orientação.

De acordo com o disposto na CLT, assinale a opção que apresenta sua recomendação jurídica e a respectiva justificativa.

A)  Dispensar imediatamente o empregado por justa causa e ajuizar ação de consignação em pagamento dos créditos porventura devidos.

B)  Apresentar notícia-crime e solicitar da autoridade policial autorização para dispensar o empregado por justa causa.

C)  Suspender o empregado e, em até 30 dias, ajuizar inquérito para apuração de falta grave.

D)  Não fazer nada, porque a justa causa teria de ser aplicada no dia dos fatos, ocorrendo então perdão tácito.

Comentários:

De acordo com o artigo 853 da CLT, o dirigente sindical, que possui estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado. Senão vejamos:

Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

Desta forma, a recomendação jurídica deve ser no sentido de suspender o empregado e, em até 30 dias, ajuizar inquérito para apuração de falta grave.

Gabarito: Letra C

 

5 - (FGV – OAB – XXVI Exame / 2018) Lucas trabalhava em uma empresa estatal, cuja norma interna regulamentar previa a necessidade de sindicância administrativa para apuração de falta e aplicação de suspensão. Após quatro anos de contrato sem qualquer intercorrência, em determinada semana, Lucas faltou sem qualquer comunicação ou justificativa por dois dias consecutivos. Diante disso, logo após o seu retorno ao trabalho, seu superior hierárquico aplicou a pena de suspensão por três dias.

Na qualidade de advogado de Lucas, que tem interesse em manter o emprego, você deverá requerer

A)  a rescisão indireta do contrato por punição excessiva.

B)  a nulidade da punição, pois não foi observada a norma regulamentar da empresa.

C)  a conversão da suspensão em advertência.

D)  a ausência de nexo de causalidade e o decurso de tempo entre a punição e a falta.

Comentários:

Vejamos o que nos ensina a Súmula nº 77 do TST: Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar. Sendo assim, na qualidade de advogado de Lucas, que tem interesse em manter o emprego, você deverá requerer a nulidade da punição, pois não foi observada a norma regulamentar da empresa.

Gabarito: Letra B

 

6 - (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) Em março de 2015, Lívia foi contratada por um estabelecimento comercial para exercer a função de caixa, cumprindo jornada de segunda-feira a sábado das 8h às 18h, com intervalo de 30 minutos para refeição. Em 10 de março de 2017, Lívia foi dispensada sem justa causa, com aviso prévio indenizado, afastando-se de imediato.

Em 30 de março de 2017, Lívia registrou sua candidatura a dirigente sindical e, em 8 de abril de 2017, foi eleita vice-presidente do sindicato dos comerciários da sua região. Diante desse fato, Lívia ponderou com a direção da empresa que não seria possível a sua dispensa, mas o empregador insistiu na manutenção da dispensa afirmando que o aviso prévio não poderia ser considerado para fins de garantia no emprego.

Sobre a hipótese narrada, de acordo com a CLT e com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

A)  O período do aviso prévio é integrado ao contrato para todos os fins, daí porque Lívia, que foi eleita enquanto o pacto laboral estava em vigor, não poderá ser dispensada sem justa causa.

B)  Não se computa o aviso prévio para fins de tempo de serviço nem anotação na CTPS do empregado e, em razão disso, Lívia não terá direito à estabilidade oriunda da eleição para dirigente sindical.

C)  O aviso prévio é computado para todos os fins, mas, como a candidatura da empregada ocorreu no decorrer do aviso prévio, Lívia não terá garantia no emprego.

D)  A Lei e a jurisprudência não tratam dessa situação especial, razão pela qual caberá ao magistrado, no caso concreto, decidir se o aviso prévio será computado ao contrato.

Comentários:

Questão que pode ser respondida com o conhecimento da Súmula nº 369, V, do TST. (...) V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Desta forma, o aviso prévio é computado para todos os fins, mas, como a candidatura da empregada ocorreu no decorrer do aviso prévio, Lívia não terá garantia no emprego.

Gabarito: Letra C

 

7 - (FGV – OAB – VII Exame / 2012) É correto afirmar que a CLT prevê, expressamente,

A)  a advertência verbal, a censura escrita e a suspensão como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.

B)  somente a suspensão do contrato e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.

C)  a advertência, verbal ou escrita, a suspensão e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.

D)  a censura escrita, a suspensão e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.

Comentários:

Pessoal, questão que pode ser respondida com o conhecimento de que a advertência é prevista apenas pela doutrina. Enquanto a suspensão e a dispensa são previstas, sim, na CLT. Desta forma, a CLT prevê, expressamente somente a suspensão do contrato e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.

Gabarito: Letra B