4.3. Vedações à adoção e estágio de convivência

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Curso: Direito da Criança e do Adolescente
Livro: 4.3. Vedações à adoção e estágio de convivência
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Data: sábado, 25 abr. 2026, 10:18

  

4.3. Vedações à adoção e estágio de convivência

4.3.1. Vedações à adoção

A primeira é a vedação do ato de adoção entre os ascendentes e os irmãos do adotando, ou seja, não é permitida a adoção entre irmãos, pois a conversão da relação de irmãos numa relação pais e filhos poderia trazer complicações para o desenvolvimento de ambos (art. 42, § 1º, ECA)

A segunda vedação se refere à adoção por procuração (art. 39, § 2º, ECA), logo, as partes manifestarão seu interesse de adotar perante a autoridade judicial, pois há de ter a verificação das reais vantagens para o adotando e que estejam fundadas motivos legítimos (art. 43, ECA).

A terceira vedação à adoção é em relação à falta de prestação de contas da administração realizada pelo tutor ou curador. Isto é, enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado (art. 44, ECA).

 

4.3.2. Estágio de convivência

Como adiantamos, a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente. O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

Em regra, o estágio de convivência será de no máximo de 90 dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso (art. 46, ECA). Excepcionalmente, o estágio de convivência poderá ser dispensado pelo juiz se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante, em caso de já haver vínculo entre eles (art. 46, § 1ª, ECA).

No caso específico da adoção internacional, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 45 dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária, bem como, o estágio de convivência é obrigatório e deve ser cumprido em território nacional.

O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida (art. 46, § 4º, ECA).

O estágio de convivência será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança (art. 46, § 5º, ECA).

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – IX Exame / 2012) Acerca do estágio de convivência precedente a adoção, assinale a afirmativa correta.

A) O período do estágio de convivência será fixado pela autoridade judiciária, sendo dispensado na hipótese de o adotando encontrar-se sob a tutela, a guarda legal ou de fato do adotante durante tempo suficiente para a avaliação da conveniência da constituição do vínculo.

B) A finalidade do estágio de convivência é permitir a avaliação da conveniência da constituição do vínculo familiar entre adotante e adotado, razão pela qual pode ser dispensado se, cumulativamente, o adotando já encontrar-se sob a tutela, guarda legal ou de fato do adotante e, em audiência, consentir com a adoção.

C) O período do estágio de convivência será fixado pela autoridade judiciária, em observância as peculiaridades do caso, não podendo este ser inferior a 60 dias para os casos de adoção internacional e de 30 dias para adoção nacional, salvo a hipótese de convivência prévia em decorrência de tutela, guarda legal ou de fato.

D) O período do estágio de convivência prévio a adoção internacional deverá ser cumprido no Brasil e terá prazo mínimo 30 dias, ao passo que para a adoção nacional inexiste prazo mínimo, podendo, inclusive, ser dispensado na hipótese de prévia convivência familiar em decorrência da guarda legal ou da tutela.

Comentários:
Alternativa A. INCORRETA. A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência (ECA, art. 46, § 2º). Logo a guarda de fato não é hipótese que dispensa o estágio de convivência.

Alternativa B. INCORRETA. Conforme o art. 46, §1º, do ECA, dispõe: “o estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo”. Assim, não é exigido o consentimento do adotante.

Alternativa C. INCORRETA. O ECA não dispõe sobre prazo mínimo de estágio de convivência no caso de adoção nacional, apenas dispõe sobre o prazo máximo de 90 dias. Por sua vez, no caso de adoção internacional o prazo mínimo é de 30 dias e o máximo é de 45 dias, prorrogáveis por igual período.

Alternativa D. CORRETA. O ECA não estabelece prazo mínimo de estágio de convivência nas adoções nacionais, apenas prazo máximo de 90 dias (ECA, art. 46). Em relação à adoção internacional temos que o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 45 dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária (ECA, art. 46, §§ 1º e 3º).

Gabarito: letra D

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – IX Exame / 2012) Acerca do estágio de convivência precedente a adoção, assinale a afirmativa correta.

A)  O período do estágio de convivência será fixado pela autoridade judiciária, sendo dispensado na hipótese de o adotando encontrar-se sob a tutela, a guarda legal ou de fato do adotante durante tempo suficiente para a avaliação da conveniência da constituição do vínculo.

B)  A finalidade do estágio de convivência é permitir a avaliação da conveniência da constituição do vínculo familiar entre adotante e adotado, razão pela qual pode ser dispensado se, cumulativamente, o adotando já encontrar-se sob a tutela, guarda legal ou de fato do adotante e, em audiência, consentir com a adoção.

C)  O período do estágio de convivência será fixado pela autoridade judiciária, em observância as peculiaridades do caso, não podendo este ser inferior a 60 dias para os casos de adoção internacional e de 30 dias para adoção nacional, salvo a hipótese de convivência prévia em decorrência de tutela, guarda legal ou de fato.

D)  O período do estágio de convivência prévio a adoção internacional deverá ser cumprido no Brasil e terá prazo mínimo 30 dias, ao passo que para a adoção nacional inexiste prazo mínimo, podendo, inclusive, ser dispensado na hipótese de prévia convivência familiar em decorrência da guarda legal ou da tutela.

Comentários:
Alternativa A. INCORRETA. A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência (ECA, art. 46, § 2º). Logo a guarda de fato não é hipótese que dispensa o estágio de convivência.

Alternativa B. INCORRETA. Conforme o art. 46, §1º, do ECA, dispõe: “o estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo”. Assim, não é exigido o consentimento do adotante.

Alternativa C. INCORRETA. O ECA não dispõe sobre prazo mínimo de estágio de convivência no caso de adoção nacional, apenas dispõe sobre o prazo máximo de 90 dias. Por sua vez, no caso de adoção internacional o prazo mínimo é de 30 dias e o máximo é de 45 dias, prorrogáveis por igual período.

Alternativa D. CORRETA. O ECA não estabelece prazo mínimo de estágio de convivência nas adoções nacionais, apenas prazo máximo de 90 dias (ECA, art. 46). Em relação à adoção internacional temos que o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 45 dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária (ECA, art. 46, §§ 1º e 3º).

Gabarito: letra D