10.1. Noções iniciais

Site: Área do Aluno
Curso: Direito Processual do Trabalho
Livro: 10.1. Noções iniciais
Impresso por: Usuário visitante
Data: sexta-feira, 24 abr. 2026, 06:00

  

10.1. Noções iniciais

10.1.1. Conceito

Segundo Mauro Schiavi, “os recursos se destinam, dentro da mesma relação jurídico-processual, à anulação, nos casos em que a decisão contém um vício processual, à reforma, quando visa à alteração do mérito da decisão, ou à integração ou aclaramento, quando a prestação jurisdicional não foi completa, ou está obscura ou contraditória”[1].

Para Carlos Henrique Bezerra Leite, “recurso, como espécie de remédio processual, é um direito assegurado por lei para que a parte, o terceiro juridicamente interessado ou o Ministério Público possam provocar o reexame da decisão proferida na mesma relação jurídica processual, retardando, assim, a formação da coisa julgada”[2].

Dessa forma, em brevíssima síntese, pode-se entender recurso como um prolongamento da fase de conhecimento, sendo o instituto jurídico utilizado para reformar ou modificar uma sentença. Intrinsicamente ligado ao recurso está o princípio do contraditório e da ampla defesa.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LV, em estabelece que: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Adiante, analisaremos os principais princípios recusais trabalhistas.

 

10.1.2. Juízo de admissibilidade

O recurso é submetido geralmente para dois juízos de admissibilidade: aquele que prolatou a sentença (juízo a quo) e aquele competente para julgar o recurso. Em linhas gerais, o juízo de admissibilidade tem como objetivo verificar se os pressupostos recursais são atendidos.

Cabe destacar que o embargo de declaração é exceção aos dois juízos de admissibilidade, pois tal recurso possui apenas um único juízo de admissibilidade – o juízo a quo. (CLT, art. 897-A).

 

10.1.3. Legitimados recursais

O Código de processo Civil, em seu artigo 996, estabelece que o recurso poderá ser interposto: pela parte vencida; pelo terceiro prejudicado; e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

   

10.1.4. Recurso adesivo

O recurso adesivo não é uma espécie de recurso, mas sim uma técnica para sua interposição. No caso de haver sucumbência recíproca, isso é, ambas as partes têm perdas no processo e, por isso, tem interesse em recorrer da decisão, nessa situação pode haver um recurso que é apresentado diante de outro recurso, assim, aquele – que é o denominado “recurso adesivo” – torna-se subordinado deste.

O recurso adesivo não tem previsão explícita na CLT, assim aplica-se subsidiariamente o artigo 997 do CPC/2015, como é autorizado pela Súmula nº 283 do TST.

Súmula nº 283 do TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

Importante: Repisemos, a Súmula supracitada dispõe que é desnecessário que a matéria do recurso adesivo esteja relacionada com a matéria do “recurso principal”.

O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa (CPC/2015, art. 997, § 2º). Ainda, a norma supracitada dispõe que o recurso adesivo:

I. Será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

II. Será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

III. Não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

Como cai nas provas?

1 – (FGV – OAB – XXIX Exame / 2019) Em sede de impugnação à sentença de liquidação, o juiz julgou improcedente o pedido, ocorrendo o mesmo em relação aos embargos à execução ajuizados pela executada. A princípio, você, na qualidade de advogado (a) da executada, entendeu por bem não apresentar recurso. Contudo, foi apresentado o recurso cabível pelo exequente.

Diante disso, assinale a afirmativa correta.

A) A parte exequente interpôs agravo de petição, e a executada poderá interpor agravo de petição na modalidade de recurso adesivo.

B) Ambas as partes poderiam interpor agravo de petição na hipótese, porém não mais existe essa possibilidade para a executada, pois esta não apresentou o recurso no prazo próprio.

C) A parte autora interpôs recurso de revista, e não resta recurso para a parte executada.

D) A parte autora apresentou recurso ordinário, e a executada poderá apresentar agravo de petição.

Comentários:

A questão versa sobre o tema “Recursos”. Em relação à decisão do juiz que julgou improcedente a impugnação à sentença e aos embargos à execução (ajuizada pela executada) caberá agravo de petição para ambas as decisões (art. 897, alínea “a”, CLT). Ainda, conforme o enunciado, a parte do exequente ajuizou o recurso cabível, que já vimos ser o agravo de petição. A parte executada, que optou por não apresentar recurso, poderá interpor agravo de petição na modalidade recurso adesivo (Súmula 283, TST), vejamos a literalidade da Súmula:

Súmula nº 283 do TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

Portanto, a alternativa correta é: A parte exequente interpôs agravo de petição, e a executada poderá interpor agravo de petição na modalidade de recurso adesivo.

Gabarito: Letra A

 

2 – (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022) Numa reclamação trabalhista que se encontra na fase de execução e diante da extrema complexidade dos cálculos, o juiz determinou a liquidação a cargo de um perito judicial.

Apresentado o laudo, em que pese ambas as partes discordarem das contas apresentadas pelo especialista, elas foram homologadas pelo juiz. A sociedade empresária garantiu o juízo e ajuizou embargos à execução, enquanto o exequente apresentou impugnação à sentença de liquidação.

O juiz julgou improcedentes ambas as ações, mantendo a homologação já feita. Somente a sociedade empresária interpôs agravo de petição no prazo legal.

Sobre o caso, considerando os fatos narrados e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

A) No prazo de contrarrazões, o exequente poderá, querendo, interpor agravo de petição de forma adesiva.

B) O recurso adesivo não é aceito na Justiça do Trabalho porque a CLT é omissa a respeito.

C) Caberá ao exequente apenas apresentar contrarrazões, pois o recurso adesivo só tem cabimento para os recursos ordinário e de revista.

D) Agravo de petição adesivo é aceito na seara trabalhista, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

Comentários:

Na forma da Súmula n. 283 do TST: “O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.”. Assim, no prazo das contrarrazões o exequente poderá interpor agravo de petição de forma adesiva.

Gabarito: letra A

 

3– (FGV – OAB – X Exame / 2013) Sobre o manejo do recurso adesivo na Justiça do Trabalho, assinale a afirmativa correta.

A) É cabível e a matéria nele veiculada não precisa estar relacionada ao recurso principal.

B) É incabível na Justiça do Trabalho porque não há previsão dele na CLT.

C) É cabível, pressupondo sucumbência recíproca e, caso interposto pela empresa, ela fica isenta de preparo.

D) É cabível, mas a matéria nele veiculada precisa estar relacionada ao recurso principal.

Comentários:

Conforme vimos em aula, o recurso adesivo não tem previsão explícita na CLT, tendo sua aplicação na Justiça do Trabalho em decorrência da Súmula nº 283 do TST.

Súmula nº 283 do TST: “O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.”

Dessa forma, devemos marcar como correta: É cabível e a matéria nele veiculada não precisa estar relacionada ao recurso principal.

Gabarito: letra A

 

4 – (ND – OAB-DF – Exame / 2006) Há compatibilidade do recurso adesivo com o processo trabalhista, segundo o entendimento uniformizado do Tribunal Superior do Trabalho. É CORRETO afirmar, no tocante à relação entre recursos principal e adesivo:

A) é exigível a identidade de matérias entre tais apelos;

B) não é exigida relação entre as matérias neles veiculadas;

C) exige-se relação e identidade entre as matérias neles veiculadas;

D) a correlação de matérias é necessária, mas não identidade das mesmas.

Comentários:

A questão cobra o conhecimento da Súmula nº 283 do TST: “O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.” Logo, é correto afirmarmos que: Não é exigida relação entre as matérias neles veiculadas;

Gabarito: letra B


[1] SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho: e acordo com o novo CPC, reforma trabalhista – Lei nº 13.467/2017 e a Inº nº 41/2018 do TST. 15ª ed. São Paulo: LTr, 2018. 873.

[2] BEZERRA LEITE, Carlos Henrique. Curso de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: editora, Saraiva. 2019. 17ª Ed. p. 880.

Questões comentadas

1 – (FGV – OAB – XXIX Exame / 2019) Em sede de impugnação à sentença de liquidação, o juiz julgou improcedente o pedido, ocorrendo o mesmo em relação aos embargos à execução ajuizados pela executada. A princípio, você, na qualidade de advogado (a) da executada, entendeu por bem não apresentar recurso. Contudo, foi apresentado o recurso cabível pelo exequente.

Diante disso, assinale a afirmativa correta.

A) A parte exequente interpôs agravo de petição, e a executada poderá interpor agravo de petição na modalidade de recurso adesivo.

B) Ambas as partes poderiam interpor agravo de petição na hipótese, porém não mais existe essa possibilidade para a executada, pois esta não apresentou o recurso no prazo próprio.

C) A parte autora interpôs recurso de revista, e não resta recurso para a parte executada.

D) A parte autora apresentou recurso ordinário, e a executada poderá apresentar agravo de petição.

Comentários:

A questão versa sobre o tema “Recursos”. Em relação à decisão do juiz que julgou improcedente a impugnação à sentença e aos embargos à execução (ajuizada pela executada) caberá agravo de petição para ambas as decisões (art. 897, alínea “a”, CLT). Ainda, conforme o enunciado, a parte do exequente ajuizou o recurso cabível, que já vimos ser o agravo de petição. A parte executada, que optou por não apresentar recurso, poderá interpor agravo de petição na modalidade recurso adesivo (Súmula 283, TST), vejamos a literalidade da Súmula:

Súmula nº 283 do TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

Portanto, a alternativa correta é: A parte exequente interpôs agravo de petição, e a executada poderá interpor agravo de petição na modalidade de recurso adesivo.

Gabarito: Letra A


2 – (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022) Numa reclamação trabalhista que se encontra na fase de execução e diante da extrema complexidade dos cálculos, o juiz determinou a liquidação a cargo de um perito judicial.

Apresentado o laudo, em que pese ambas as partes discordarem das contas apresentadas pelo especialista, elas foram homologadas pelo juiz. A sociedade empresária garantiu o juízo e ajuizou embargos à execução, enquanto o exequente apresentou impugnação à sentença de liquidação.

O juiz julgou improcedentes ambas as ações, mantendo a homologação já feita. Somente a sociedade empresária interpôs agravo de petição no prazo legal.

Sobre o caso, considerando os fatos narrados e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

A) No prazo de contrarrazões, o exequente poderá, querendo, interpor agravo de petição de forma adesiva.

B) O recurso adesivo não é aceito na Justiça do Trabalho porque a CLT é omissa a respeito.

C) Caberá ao exequente apenas apresentar contrarrazões, pois o recurso adesivo só tem cabimento para os recursos ordinário e de revista.

D) Agravo de petição adesivo é aceito na seara trabalhista, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

Comentários:

Na forma da Súmula n. 283 do TST: “O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.”. Assim, no prazo das contrarrazões o exequente poderá interpor agravo de petição de forma adesiva.

Gabarito: letra A

 

3– (FGV – OAB – X Exame / 2013) Sobre o manejo do recurso adesivo na Justiça do Trabalho, assinale a afirmativa correta.

A) É cabível e a matéria nele veiculada não precisa estar relacionada ao recurso principal.

B) É incabível na Justiça do Trabalho porque não há previsão dele na CLT.

C) É cabível, pressupondo sucumbência recíproca e, caso interposto pela empresa, ela fica isenta de preparo.

D) É cabível, mas a matéria nele veiculada precisa estar relacionada ao recurso principal.

Comentários:

Conforme vimos em aula, o recurso adesivo não tem previsão explícita na CLT, tendo sua aplicação na Justiça do Trabalho em decorrência da Súmula nº 283 do TST.

Súmula nº 283 do TST: “O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.”

Dessa forma, devemos marcar como correta: É cabível e a matéria nele veiculada não precisa estar relacionada ao recurso principal.

Gabarito: letra A

 

4 – (ND – OAB-DF – Exame / 2006) Há compatibilidade do recurso adesivo com o processo trabalhista, segundo o entendimento uniformizado do Tribunal Superior do Trabalho. É CORRETO afirmar, no tocante à relação entre recursos principal e adesivo:

A) é exigível a identidade de matérias entre tais apelos;

B) não é exigida relação entre as matérias neles veiculadas;

C) exige-se relação e identidade entre as matérias neles veiculadas;

D) a correlação de matérias é necessária, mas não identidade das mesmas.

Comentários:

A questão cobra o conhecimento da Súmula nº 283 do TST: “O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.” Logo, é correto afirmarmos que: Não é exigida relação entre as matérias neles veiculadas;

Gabarito: letra B