5.6. Estado de perigo
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| Livro: | 5.6. Estado de perigo |
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| Data: | sexta-feira, 24 abr. 2026, 14:05 |
5.6. Estado de perigo
5.6.1. Conceito
Conforme estabelece o Código Civil no art. 156, “configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.
Dessa forma, o estado de perigo ocorre quando:
a) Alguém em uma situação extraordinária (pois o agente está “premido da necessidade”).
b) Com temor de grave dano real e imediato (perigo de vida, integridade física ou psíquica) tanto para si quanto a pessoa de sua família ou, ainda, amigo íntimo, sendo este grave dano conhecido pela outra parte (dolo de aproveitamento).
c) Assume obrigação excessivamente desproporcional;
Por exemplo, em um churrasco um filho se engasga com a comida de tal forma que precisa de atendimentos médicos, os pais chamam um taxista que passava pela rua e vê tal situação, diante do fato o taxista cobra 1.500 reais para transportar a criança, diante da urgência os pais pagam.
5.6.2. Elementos do estado de perigo
São dois os elementos que compõe o estado de perigo:
- Elemento objetivo: é a presença de uma obrigação manifestamente onerosa.
- Elemento subjetivo: é a presença do grave dano real e imediato (perigo de vida, integridade física ou psíquica), que acomete a própria pessoa, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo esse perigo conhecido pela outra parte.
5.6.4. Efeitos do estado de perigo
Em decorrência do art. 178, II, do Código Civil o negócio jurídico originário do estado de perigo pode ser pleiteado a anulação desse, em até 4 anos, contados do dia da realização do negócio jurídico.
5.6.4. Estado de perigo versus lesão
Quadro resumo: comparativo entre lesão e estado de perigo

Vamos praticar resolvendo questões!
Como cai na prova?
1 – (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) Durante uma viagem aérea, Eliseu foi acometido de um mal súbito, que demandava atendimento imediato. O piloto dirigiu o avião para o aeroporto mais próximo, mas a aterrissagem não ocorreria a tempo de salvar Eliseu. Um passageiro ofereceu seus conhecimentos médicos para atender Eliseu, mas demandou pagamento bastante superior ao valor de mercado, sob a alegação de que se encontrava de férias.
Os termos do passageiro foram prontamente aceitos por Eliseu. Recuperado do mal que o atingiu, para evitar a cobrança dos valores avençados, Eliseu pode pretender a anulação do acordo firmado com o outro passageiro, alegando
A) erro.
B) dolo.
C) coação.
D) estado de perigo.
Nos termos do art. 156, do Código Civil: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Vamos relembrar os elementos que compõe o estado de perigo:
- Elemento subjetivo: é a presença do grave dano real e imediato (perigo de vida, integridade física ou psíquica), que acomete a própria pessoa, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo esse perigo conhecido pela outra parte.
- Elemento objetivo: é a presença de uma obrigação manifestamente onerosa.
Agora, vamos “enquadrar” o caso hipotético trazido pela questão em tais elementos:
- Eliseu corria risco de morte, pois a aterrissagem do avião não ocorreria a tempo de salvá-lo (elemento subjetivo).
- O médico que o socorreria no avião demandou pagamento bastante superior ao valor de mercado para atender Eliseu (elemento objetivo).
Diante do exposto, não restam dúvidas que a alternativa correta é: Estado de perigo.
Gabarito: Letra D
2 – (FGV – OAB – XX Exame - Reaplicação Salvador/BA / 2016) Bernardo, nascido e criado no interior da Bahia, decide mudar-se para o Rio de Janeiro. Ao chegar ao Rio, procurou um local para morar. José, percebendo o desconhecimento de Bernardo sobre o valor dos aluguéis no Rio de Janeiro, lhe oferece um quarto por R$ 500,00 (quinhentos reais). Pagando com dificuldade o aluguel do quarto, ao conversar com vizinhos, Bernardo descobre que ninguém paga mais do que R$ 200,00 (duzentos reais) por um quarto naquela região. Sentindo-se injustiçado, procura um advogado.
Sobre o caso narrado, com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
A) O negócio jurídico poderá ser anulado por lesão, se José não concordar com a redução do proveito ou com a oferta de suplemento suficiente.
B) O negócio jurídico será nulo em virtude da ilicitude do objeto.
C) O negócio jurídico poderá ser anulado por coação em razão da indução de Bernardo a erro.
D) O negócio jurídico poderá ser anulado por erro, eis que este foi causa determinante do negócio.
Comentários:
Como visto, a lesão é composta por dois elementos:
- Elemento objetivo: É a presença de uma prestação manifestamente desproporcional em relação a contraprestação.
- Elemento subjetivo: É a situação extraordinária do lesionado, seja por premente necessidade seja por inexperiência.
De acordo com o caso narrado, Bernardo celebra um contrato de aluguel por um quarto no valor de 500 reais, quando na verdade na região o preço cobrado é de 200 reais (elemento objetivo). João, aquele que alugou o quarto para Bernardo o fez pois este desconhecia o valor do aluguel na região, e por inexperiência Bernardo acabou celebrando o contrato de locação (elemento subjetivo).
Dessa forma, devemos assinar que: O negócio jurídico poderá ser anulado por lesão, se José não concordar com a redução do proveito ou com a oferta de suplemento suficiente.
Gabarito: Letra A
3 – (FGV – OAB – XIX Exame / 2016) Juliana foi avisada que seu filho Marcos sofreu um terrível acidente de carro em uma cidade com poucos recursos no interior do Ceará e que ele está correndo risco de morte devido a um grave traumatismo craniano. Diante dessa notícia, Juliana celebra um contrato de prestação de serviços médicos em valores exorbitantes, muito superiores aos praticados habitualmente, para que a única equipe de médicos especializados da cidade assuma o tratamento de seu filho.
Tendo em vista a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) O negócio jurídico pode ser anulado por vício de consentimento denominado estado de perigo, no prazo prescricional de quatro anos, a contar da data da celebração do contrato.
B) O negócio jurídico celebrado por Juliana é nulo, por vício resultante de dolo, tendo em vista o fato de que a equipe médica tinha ciência da situação de Marcos e se valeu de tal condição para fixar honorários em valores excessivos.
C) O contrato de prestação de serviços médicos é anulável por vício resultante de estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos, contados da data da celebração do contrato.
D) O contrato celebrado por Juliana é nulo, por vício resultante de lesão, e por tal razão não será suscetível de confirmação e nem convalescerá pelo decurso do tempo.
Comentários:
A questão versa sobre defeitos do negócio jurídico. Conforme o enunciado da questão, Juliana foi compelida a celebrar um contrato de prestação de serviços médicos em valores exorbitantes, configurando o estado de perigo, a ver:
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa (grifos nossos).
Nesse caso, o negócio jurídico é anulável, devendo ser pleiteada sua anulação no prazo decadencial de 4 anos, contados dia em que se realizou o negócio jurídico (art. 178, inciso II, CC). Logo, devemos assinar como correta a alternativa que afirma: O contrato de prestação de serviços médicos é anulável por vício resultante de estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos, contados da data da celebração do contrato.
Gabarito: letra C5.6.5. Questões comentadas
1 – (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) Durante uma viagem aérea, Eliseu foi acometido de um mal súbito, que demandava atendimento imediato. O piloto dirigiu o avião para o aeroporto mais próximo, mas a aterrissagem não ocorreria a tempo de salvar Eliseu. Um passageiro ofereceu seus conhecimentos médicos para atender Eliseu, mas demandou pagamento bastante superior ao valor de mercado, sob a alegação de que se encontrava de férias.
Os termos do passageiro foram prontamente aceitos por Eliseu. Recuperado do mal que o atingiu, para evitar a cobrança dos valores avençados, Eliseu pode pretender a anulação do acordo firmado com o outro passageiro, alegando
A) erro.
B) dolo.
C) coação.
D) estado de perigo.
Nos termos do art. 156, do Código Civil: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Vamos relembrar os elementos que compõe o estado de perigo:
- Elemento subjetivo: é a presença do grave dano real e imediato (perigo de vida, integridade física ou psíquica), que acomete a própria pessoa, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo esse perigo conhecido pela outra parte.
- Elemento objetivo: é a presença de uma obrigação manifestamente onerosa.
Agora, vamos “enquadrar” o caso hipotético trazido pela questão em tais elementos:
- Eliseu corria risco de morte, pois a aterrissagem do avião não ocorreria a tempo de salvá-lo (elemento subjetivo).
- O médico que o socorreria no avião demandou pagamento bastante superior ao valor de mercado para atender Eliseu (elemento objetivo).
Diante do exposto, não restam dúvidas que a alternativa correta é: Estado de perigo.
Gabarito: Letra D
2 – (FGV – OAB – XX Exame - Reaplicação Salvador/BA / 2016) Bernardo, nascido e criado no interior da Bahia, decide mudar-se para o Rio de Janeiro. Ao chegar ao Rio, procurou um local para morar. José, percebendo o desconhecimento de Bernardo sobre o valor dos aluguéis no Rio de Janeiro, lhe oferece um quarto por R$ 500,00 (quinhentos reais). Pagando com dificuldade o aluguel do quarto, ao conversar com vizinhos, Bernardo descobre que ninguém paga mais do que R$ 200,00 (duzentos reais) por um quarto naquela região. Sentindo-se injustiçado, procura um advogado.
Sobre o caso narrado, com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
A) O negócio jurídico poderá ser anulado por lesão, se José não concordar com a redução do proveito ou com a oferta de suplemento suficiente.
B) O negócio jurídico será nulo em virtude da ilicitude do objeto.
C) O negócio jurídico poderá ser anulado por coação em razão da indução de Bernardo a erro.
D) O negócio jurídico poderá ser anulado por erro, eis que este foi causa determinante do negócio.
Comentários:
Como visto, a lesão é composta por dois elementos:
- Elemento objetivo: É a presença de uma prestação manifestamente desproporcional em relação a contraprestação.
- Elemento subjetivo: É a situação extraordinária do lesionado, seja por premente necessidade seja por inexperiência.
De acordo com o caso narrado, Bernardo celebra um contrato de aluguel por um quarto no valor de 500 reais, quando na verdade na região o preço cobrado é de 200 reais (elemento objetivo). João, aquele que alugou o quarto para Bernardo o fez pois este desconhecia o valor do aluguel na região, e por inexperiência Bernardo acabou celebrando o contrato de locação (elemento subjetivo).
Dessa forma, devemos assinar que: O negócio jurídico poderá ser anulado por lesão, se José não concordar com a redução do proveito ou com a oferta de suplemento suficiente.
Gabarito: Letra A
3 – (FGV – OAB – XIX Exame / 2016) Juliana foi avisada que seu filho Marcos sofreu um terrível acidente de carro em uma cidade com poucos recursos no interior do Ceará e que ele está correndo risco de morte devido a um grave traumatismo craniano. Diante dessa notícia, Juliana celebra um contrato de prestação de serviços médicos em valores exorbitantes, muito superiores aos praticados habitualmente, para que a única equipe de médicos especializados da cidade assuma o tratamento de seu filho.
Tendo em vista a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) O negócio jurídico pode ser anulado por vício de consentimento denominado estado de perigo, no prazo prescricional de quatro anos, a contar da data da celebração do contrato.
B) O negócio jurídico celebrado por Juliana é nulo, por vício resultante de dolo, tendo em vista o fato de que a equipe médica tinha ciência da situação de Marcos e se valeu de tal condição para fixar honorários em valores excessivos.
C) O contrato de prestação de serviços médicos é anulável por vício resultante de estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos, contados da data da celebração do contrato.
D) O contrato celebrado por Juliana é nulo, por vício resultante de lesão, e por tal razão não será suscetível de confirmação e nem convalescerá pelo decurso do tempo.
Comentários:
A questão versa sobre defeitos do negócio jurídico. Conforme o enunciado da questão, Juliana foi compelida a celebrar um contrato de prestação de serviços médicos em valores exorbitantes, configurando o estado de perigo, a ver:
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa (grifos nossos).
Nesse caso, o negócio jurídico é anulável, devendo ser pleiteada sua anulação no prazo decadencial de 4 anos, contados dia em que se realizou o negócio jurídico (art. 178, inciso II, CC). Logo, devemos assinar como correta a alternativa que afirma: O contrato de prestação de serviços médicos é anulável por vício resultante de estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos, contados da data da celebração do contrato.
Gabarito: letra C