4.2. Despesas orçamentárias e extraorçamentárias

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Curso: Direito Financeiro
Livro: 4.2. Despesas orçamentárias e extraorçamentárias
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Data: terça-feira, 28 abr. 2026, 08:30

  

4.2. Despesas orçamentárias e extraorçamentárias

As despesas públicas podem ser classificadas como orçamentária e extraorçamentárias, que se diferenciam em relação à origem do recurso. São despesas orçamentárias aquelas que estão fixadas na lei orçamentária ou nos créditos adicionais.

De outro lado, classificam-se como despesas extraorçamentárias aquelas que não estão previstas na legislação orçamentária, tampouco em créditos adicionais. Ou seja, nas despesas extraorçamentárias não há como se prever em lei sua origem.

Logo, a classificação quanto à origem do recurso está intrinsicamente ligada ao princípio da legalidade, que é o fator determinante para que as despesas sejam classificadas como orçamentária ou extraorçamentárias.