8.2. Cláusulas necessárias
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| Curso: | Direito Administrativo |
| Livro: | 8.2. Cláusulas necessárias |
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| Data: | sexta-feira, 24 abr. 2026, 14:21 |
8.2. Cláusulas necessárias
A Nova Lei de Licitações, no art. 92, também estabelece cláusulas necessárias aos contratos administrativos, (notemos que são semelhantes as cláusulas previstas pela Lei nº 8.666/93):
- O objeto e seus elementos característicos;
- A vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;
- A legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;
- O regime de execução ou a forma de fornecimento;
- O preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
- Os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;
- Os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso;
- O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
- A matriz de risco, quando for o caso;
- O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;
- O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso;
- As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento;
- O prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;
- Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;
- As condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
- A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
- A obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
- O modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento;
- Os casos de extinção.
A Nova Lei de Licitações, no artigo 92, também estabelece cláusulas necessárias aos contratos administrativos, (notemos que são semelhantes as cláusulas previstas pela Lei nº 8.666 de 1993):
- O objeto e seus elementos característicos;
- A vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;
- A legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;
- O regime de execução ou a forma de fornecimento;
- O preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
- Os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;
- Os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso;
- O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
- A matriz de risco, quando for o caso;
- O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;
- O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso;
- As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento;
- O prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;
- Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;
- As condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
- A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
- A obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
- O modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento;
- Os casos de extinção.
Questões comentadas
1 - (CESPE – OAB – Exame / 2006) A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Estão subordinados ao regime dessa Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Acerca das cláusulas necessárias do contrato administrativo, julgue os itens que se seguem.
I O contrato deve ter objeto definido.
II O preço e as condições de pagamento podem ser omitidos no contrato.
III Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas são cláusulas necessárias do contrato.
IV O contrato não precisa prever casos de rescisão.
Estão certos apenas os itens.
A) I e III.
B) I e IV.
C) II e III.
D) II e IV.
Comentários:
O examinador cobrou a literalidade do artigo 55 da Lei nº 8.666/93. Senão vejamos:
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos; (...)
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; (...)
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão; (...)
Desta forma, estão corretos os itens: I O contrato deve ter objeto definido e III Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas são cláusulas necessárias do contrato. Sendo assim, nosso gabarito é: I e III.
Gabarito: Letra A