8.2. Cláusulas necessárias

Site: Área do Aluno
Curso: Direito Administrativo
Livro: 8.2. Cláusulas necessárias
Impresso por: Usuário visitante
Data: sexta-feira, 24 abr. 2026, 14:21

   

8.2. Cláusulas necessárias

A Nova Lei de Licitações, no art. 92, também estabelece cláusulas necessárias aos contratos administrativos, (notemos que são semelhantes as cláusulas previstas pela Lei nº 8.666/93):

  • O objeto e seus elementos característicos;
  • A vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;
  • A legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;
  • O regime de execução ou a forma de fornecimento;
  • O preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
  • Os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;
  • Os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso;
  • O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
  • A matriz de risco, quando for o caso;
  • O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;
  • O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso;
  • As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento;
  • O prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;
  • Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;
  • As condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
  • A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
  • A obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
  • O modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento;
  • Os casos de extinção.

A Nova Lei de Licitações, no artigo 92, também estabelece cláusulas necessárias aos contratos administrativos, (notemos que são semelhantes as cláusulas previstas pela Lei nº 8.666 de 1993):

  • O objeto e seus elementos característicos;
  • A vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;
  • A legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;
  • O regime de execução ou a forma de fornecimento;
  • O preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
  • Os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;
  • Os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso;
  • O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
  • A matriz de risco, quando for o caso;
  • O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;
  • O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso;
  • As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento;
  • O prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;
  • Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;
  • As condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
  • A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
  • A obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
  • O modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento;
  • Os casos de extinção.

Questões comentadas

1 - (CESPE – OAB – Exame / 2006) A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Estão subordinados ao regime dessa Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Acerca das cláusulas necessárias do contrato administrativo, julgue os itens que se seguem.

I O contrato deve ter objeto definido.

II O preço e as condições de pagamento podem ser omitidos no contrato.

III Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas são cláusulas necessárias do contrato.

IV O contrato não precisa prever casos de rescisão.

Estão certos apenas os itens.

A)  I e III.

B)  I e IV.

C)  II e III.

D)  II e IV.

Comentários:

O examinador cobrou a literalidade do artigo 55 da Lei nº 8.666/93. Senão vejamos:

Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

I - o objeto e seus elementos característicos; (...)

III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; (...)

VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

VIII - os casos de rescisão; (...)

Desta forma, estão corretos os itens: I O contrato deve ter objeto definido e III Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas são cláusulas necessárias do contrato. Sendo assim, nosso gabarito é: I e III.

Gabarito: Letra A