5.6. Estado de perigo

5.6.5. Questões comentadas

1 – (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) Durante uma viagem aérea, Eliseu foi acometido de um mal súbito, que demandava atendimento imediato. O piloto dirigiu o avião para o aeroporto mais próximo, mas a aterrissagem não ocorreria a tempo de salvar Eliseu. Um passageiro ofereceu seus conhecimentos médicos para atender Eliseu, mas demandou pagamento bastante superior ao valor de mercado, sob a alegação de que se encontrava de férias.

Os termos do passageiro foram prontamente aceitos por Eliseu. Recuperado do mal que o atingiu, para evitar a cobrança dos valores avençados, Eliseu pode pretender a anulação do acordo firmado com o outro passageiro, alegando

A)  erro.

B)  dolo.

C)  coação.

D)  estado de perigo.

Comentários:

Nos termos do art. 156, do Código Civil: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

Vamos relembrar os elementos que compõe o estado de perigo:

Elemento subjetivo: é a presença do grave dano real e imediato (perigo de vida, integridade física ou psíquica), que acomete a própria pessoa, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo esse perigo conhecido pela outra parte.

Elemento objetivo: é a presença de uma obrigação manifestamente onerosa.

Agora, vamos “enquadrar” o caso hipotético trazido pela questão em tais elementos:

- Eliseu corria risco de morte, pois a aterrissagem do avião não ocorreria a tempo de salvá-lo (elemento subjetivo).

- O médico que o socorreria no avião demandou pagamento bastante superior ao valor de mercado para atender Eliseu (elemento objetivo).

Diante do exposto, não restam dúvidas que a alternativa correta é: Estado de perigo.

Gabarito: Letra D

 

2 – (FGV – OAB – XX Exame - Reaplicação Salvador/BA / 2016) Bernardo, nascido e criado no interior da Bahia, decide mudar-se para o Rio de Janeiro. Ao chegar ao Rio, procurou um local para morar. José, percebendo o desconhecimento de Bernardo sobre o valor dos aluguéis no Rio de Janeiro, lhe oferece um quarto por R$ 500,00 (quinhentos reais). Pagando com dificuldade o aluguel do quarto, ao conversar com vizinhos, Bernardo descobre que ninguém paga mais do que R$ 200,00 (duzentos reais) por um quarto naquela região. Sentindo-se injustiçado, procura um advogado.

Sobre o caso narrado, com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta.

A)  O negócio jurídico poderá ser anulado por lesão, se José não concordar com a redução do proveito ou com a oferta de suplemento suficiente.

B)  O negócio jurídico será nulo em virtude da ilicitude do objeto.

C)  O negócio jurídico poderá ser anulado por coação em razão da indução de Bernardo a erro.

D)  O negócio jurídico poderá ser anulado por erro, eis que este foi causa determinante do negócio.

Comentários:

Como visto, a lesão é composta por dois elementos:

Elemento objetivoÉ a presença de uma prestação manifestamente desproporcional em relação a contraprestação.

Elemento subjetivoÉ a situação extraordinária do lesionado, seja por premente necessidade seja por inexperiência.

De acordo com o caso narrado, Bernardo celebra um contrato de aluguel por um quarto no valor de 500 reais, quando na verdade na região o preço cobrado é de 200 reais (elemento objetivo). João, aquele que alugou o quarto para Bernardo o fez pois este desconhecia o valor do aluguel na região, e por inexperiência Bernardo acabou celebrando o contrato de locação (elemento subjetivo).

Dessa forma, devemos assinar que: O negócio jurídico poderá ser anulado por lesão, se José não concordar com a redução do proveito ou com a oferta de suplemento suficiente.

Gabarito: Letra A

 

3 – (FGV – OAB – XIX Exame / 2016) Juliana foi avisada que seu filho Marcos sofreu um terrível acidente de carro em uma cidade com poucos recursos no interior do Ceará e que ele está correndo risco de morte devido a um grave traumatismo craniano. Diante dessa notícia, Juliana celebra um contrato de prestação de serviços médicos em valores exorbitantes, muito superiores aos praticados habitualmente, para que a única equipe de médicos especializados da cidade assuma o tratamento de seu filho.

Tendo em vista a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

A)  O negócio jurídico pode ser anulado por vício de consentimento denominado estado de perigo, no prazo prescricional de quatro anos, a contar da data da celebração do contrato.

B)  O negócio jurídico celebrado por Juliana é nulo, por vício resultante de dolo, tendo em vista o fato de que a equipe médica tinha ciência da situação de Marcos e se valeu de tal condição para fixar honorários em valores excessivos.

C)  O contrato de prestação de serviços médicos é anulável por vício resultante de estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos, contados da data da celebração do contrato.

D)  O contrato celebrado por Juliana é nulo, por vício resultante de lesão, e por tal razão não será suscetível de confirmação e nem convalescerá pelo decurso do tempo.

Comentários:

A questão versa sobre defeitos do negócio jurídico. Conforme o enunciado da questão, Juliana foi compelida a celebrar um contrato de prestação de serviços médicos em valores exorbitantes, configurando o estado de perigo, a ver:

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa (grifos nossos).

Nesse caso, o negócio jurídico é anulável, devendo ser pleiteada sua anulação no prazo decadencial de 4 anos, contados dia em que se realizou o negócio jurídico (art. 178, inciso II, CC). Logo, devemos assinar como correta a alternativa que afirma: O contrato de prestação de serviços médicos é anulável por vício resultante de estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos, contados da data da celebração do contrato.

Gabarito: letra C