10.2. Controle administrativo, judicial e legislativo

10.2.4. Questões comentadas 

1 - (CESPE – OAB – Exame / 2007) Em relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

A)  Um ato administrativo que viole a lei deve ser revogado pela própria administração, independentemente de provocação.

B)  A anulação do ato administrativo importa em análise dos critérios de conveniência e oportunidade.

C)  Um ato nulo pode, eventualmente, deixar de ser anulado em atenção ao princípio da segurança jurídica.

D)  A administração tem o prazo prescricional de 5 anos para anular os seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade.

Comentários:

Alternativa A. Incorreta. Um ato administrativo que viole a lei deve ser anulado (não revogado) pela própria administração, independentemente de provocação.

Alternativa B. Incorreta. A revogação (não anulação) do ato administrativo importa em análise dos critérios de conveniência e oportunidade.

Alternativa C. CORRETA. Em regra, o ato ilegal deve ser anulado, todavia, em casos excepcionais, parte da doutrina entende que um ato nulo, em atenção ao princípio da segurança jurídica, pode deixar de ser anulado.

Alternativa D. Incorreta. A administração tem o prazo decadencial (não prescricional) de 5 anos para anular os seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade (art. 54, Lei n.º 9.784/99).

Gabarito: Letra C

 

2 - (CESPE – OAB-SP – Exame / 2008) Acerca da competência revogatória da administração pública, assinale a opção correta.

A)  Na ausência de dispositivo legal que regule a matéria, no exercício das funções administrativas, a competência para revogar um ato administrativo é sempre da autoridade que o tenha praticado.

B)  Ao Poder Judiciário não se reconhece competência para revogar atos administrativos.

C)  O exercício da competência revogatória é decorrência do princípio da publicidade dos atos administrativos.

D)  A competência revogatória pode ser exercida mesmo após a consumação e o exaurimento dos efeitos do ato administrativo praticado.

Comentários:

Questão direta. Ao Poder Judiciário não caberá revogar atos administrativos, apenas poderá revogar seus próprios atos, quando do exercício da função administrativa atípica. Assim, devemos marcar como opção correta a alternativa: Ao Poder Judiciário não se reconhece competência para revogar atos administrativos

Gabarito: Letra B


3 - (FGV – OAB – XVII Exame / 2015) Manoel da Silva é comerciante, proprietário de uma padaria e confeitaria de grande movimento na cidade ABCD. A fim de oferecer ao público um serviço diferenciado, Manoel formulou pedido administrativo de autorização de uso de bem público (calçada), para a colocação de mesas e cadeiras. Com a autorização concedida pelo Município, Manoel comprou mobiliário de alto padrão para colocá-lo na calçada, em frente ao seu estabelecimento. Uma semana depois, entretanto, a Prefeitura revogou a autorização, sem apresentar fundamentação.

A respeito do ato da prefeitura, que revogou a autorização, assinale a afirmativa correta.

A) Por se tratar de ato administrativo discricionário, a autorização e sua revogação não podem ser investigadas na via judicial.

B) A despeito de se tratar de ato administrativo discricionário, é admissível o controle judicial do ato.

C) A autorização de uso de bem público é ato vinculado, de modo que, uma vez preenchidos os pressupostos, não poderia ser negado ao particular o direito ao seu uso, por meio da revogação do ato.

D)A autorização de uso de bem público é ato discricionário, mas, uma vez deferido o uso ao particular, passa-se a estar diante de ato vinculado, que não admite revogação.

Comentários:

Conforme o próprio enunciado afirma, a prefeitura revogou o ato de autorização “sem apresentar fundamentação”. Logo estamos diante de um ato discricionário, mas eivado de ilegalidade. Dessa forma, o Poder Judiciário poderá ser provocado para apreciar esse ato administrativo, pois não se está contestando o mérito (conveniência e oportunidade) do ato, mas sim sua legalidade.

Gabarito: Letra B

 

4 - (FGV – OAB – III Exame / 2011) O prefeito de um determinado município resolve, por decreto municipal, alterar unilateralmente as vias de transporte de ônibus municipais, modificando o que estava previsto nos contratos de concessão pública de transportes municipais válidos por vinte anos. O objetivo do prefeito foi favorecer duas empresas concessionárias específicas, com que mantém ligações políticas e familiares, ao lhes conceder os trajetos e linhas mais rentáveis. As demais três empresas concessionárias que também exploram os serviços de transporte de ônibus no município por meio de contratos de concessão sentem-se prejudicadas.

Na qualidade de advogado dessas últimas três empresas, qual deve ser a providência tomada?

A)  Ingressar com ação judicial, com pedido de liminar para que o Poder Judiciário exerça o controle do ato administrativo expedido pelo prefeito e decrete a sua nulidade ou suspensão imediata, já que eivado de vício e nulidade, por configurar ato fraudulento e atentatório aos princípios que regem a Administração Pública.

B)  Ingressar com ação judicial, com pedido de indenização em face do Município pelos prejuízos de ordem financeira causados.

C)  Nenhuma medida merece ser tomada na hipótese, tendo em vista que um dos poderes conferidos à Administração Pública nos contratos de concessão é a modificação unilateral das suas cláusulas.

D)  Ingressar com ação judicial, com pedido para que os benefícios concedidos às duas primeiras empresas também sejam extensivos às três empresas clientes.

Comentários:

Conforme indica caput da questão, um prefeito modificou os trajetos e linhas do transporte de ônibus municipais, alterando unilateralmente os contratos de concessão pública, com a finalidade de favorecer duas empresas concessionárias que mantém ligações políticas e familiares. Diante desse cenário, as concessionárias poderão impetrar ação judicial para que o ato administrativo seja anulado por atentar aos princípios que regem a Administração Pública, como a moralidade e a imparcialidade. Assim, a alternativa correta é: ingressar com ação judicial, com pedido de liminar para que o Poder Judiciário exerça o controle do ato administrativo expedido pelo prefeito e decrete a sua nulidade ou suspensão imediata, já que eivado de vício e nulidade, por configurar ato fraudulento e atentatório aos princípios que regem a Administração Pública.

Gabarito: Letra A

 

5 - (CESPE – OAB – Exame / 2008) Maria, servidora pública aposentada há 15 anos, teve suspenso o pagamento de seus proventos por decisão da administração pública, que não a notificou previamente para se defender. A servidora, por meio de seu advogado, requereu, administrativamente, o pagamento de seus proventos, tendo em vista a ilegalidade da suspensão, ante a evidente ausência de contraditório e ampla defesa. A administração pública negou o pedido e manteve a suspensão do pagamento da aposentadoria de Maria, que, então, ajuizou uma ação com pedido liminar perante o Poder Judiciário, pleiteando a anulação do ato administrativo e o restabelecimento do seu direito. No Poder Judiciário, a liminar requerida pela servidora foi negada, e o processo judicial teve seguimento normal. Antes que o processo judicial chegasse a seu término, e antes mesmo de proferida a sentença final, a administração anulou o ato administrativo que suspendera o pagamento dos proventos a Maria, restabelecendo-o.

A)  O ato de anulação praticado pela administração pública foi inadequado, pois cabível seria a revogação do ato de suspensão dos proventos de Maria.

B)  A possibilidade de apreciação judicial do ato denota a perda do poder de autotutela da administração pública.

C)  A conduta da administração pública não afronta o princípio da separação dos poderes, pois, mesmo diante da não-concessão da liminar — o que trazia à administração pública uma situação processual favorável —, é possível a ela rever seus próprios atos quando eivados de vícios, ainda que estejam sendo discutidos judicialmente.

D)  Ainda que houvesse decisão, transitada em julgado, declarando a legalidade do ato de suspensão do pagamento dos proventos de Maria, poderia a administração pública, de acordo com o princípio da independência das instâncias, anular ou revogar o ato administrativo que suspendera o pagamento da aposentadoria da servidora.

Comentários:

A questão cobra, precipuamente, o princípio da autotutela. Em linhas gerais, a autotutela é o poder que a administração pública tem de anular seus atos. Em relação ao tema, assim sumulou o STF:

Súmula nº 473: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” Portanto, a administração pública pode anular a decisão que suspendeu o pagamento dos proventos de Maria, independentemente do fato da discussão ter sido judicializada. Dessa forma, a alternativa correta é: a conduta da administração pública não afronta o princípio da separação dos poderes, pois, mesmo diante da não-concessão da liminar — o que trazia à administração pública uma situação processual favorável —, é possível a ela rever seus próprios atos quando eivados de vícios, ainda que estejam sendo discutidos judicialmente.

Gabarito: Letra C