15.2. Do Casamento

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022) Júlia, 22 anos, com espectro autista, tem, em razão de sua deficiência, impedimento de longo prazo de natureza mental que pode, em algumas atividades cotidianas, obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Júlia, apaixona-se por Rodrigo, 19 anos, também com espectro autista, com quem quer se casar. Mas Rita, mãe de Júlia, temendo que Júlia não tenha o discernimento adequado para tomar as decisões certas em sua vida, e no intuito de proteger o melhor interesse de sua filha, impede o casamento.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

A) Júlia é relativamente incapaz e, assim o sendo, precisará de anuência de sua mãe, Rita, para celebrar o ato, em prol da proteção de sua dignidade.

B) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa para casar-se, de modo que Rita não poderá impedir o casamento de Júlia.

C) Júlia é plenamente capaz em razão de sua idade, mas, em razão da deficiência que a acomete, deverá confirmar sua vontade com o curador que deverá ser instituído.

D) Rita, ainda que esteja atuando no melhor interesse de Júlia, na qualidade de mãe, não pode impedir o casamento podendo, contudo, impor à Júlia, sua curatela.

Comentários:

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especificamente em seu artigo 6º, inciso I, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável.

Desta forma, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa para casar-se, de modo que Rita não poderá impedir o casamento de Júlia.

Gabarito: letra B

 

2 - (FGV – OAB – VI Exame / 2012) Rejane, solteira, com 16 anos de idade, órfã de mãe e devidamente autorizada por seu pai, casa-se com Jarbas, filho de sua tia materna, sendo ele solteiro e capaz, com 23 anos de idade.

A respeito do casamento realizado, é correto afirmar que é

A) nulo, tendo em vista o parentesco existente entre Rejane e Jarbas.

B) é anulável, tendo em vista que, por ser órfã de mãe, Rejane deveria obter autorização judicial a fim de suprir o consentimento materno.

C) válido.

D) anulável, tendo em vista o parentesco existente entre Rejane e Jarbas.

Comentários:

Nos termos dos arts. 1.517 e 1.520, do CC:

Art. 1.520.  Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. (grifo nosso).

O casamento de Rejane, solteira, com 16 anos de idade, órfão de mãe e autorizada pelo pai, com Jarbas, solteiro, com 23 anos de idade é: Válido

Gabarito: letra C


3 - (FGV – OAB – XXXIX Exame  de  2023) Júlio Cesar e Thayane foram casados por 8 anos e tiveram 2 filhos. Como a separação foi amigável, o casal achou melhor não realizar qualquer medida judicial, acordando verbalmente o valor da pensão alimentícia que seria paga em benefício dos menores, bem como o esquema de convivência parental. 

Entretanto, 3 anos após a separação, Thayane resolver reajustar o valor da pensão alimentícia. O que não foi aceito por Júlio Cesar. Como não consiguiram alcançar um acordo, já que Júlio Cesar não pagou os valores solicitados, Thayane decidiu suspender o contato do pai com os filhos. 

Sem poder ter contato com os filhos, Júlio Cesar procura você, advogado(a), a fim de receber sua orientação.

Assinale a opção que indica, corretamente, sua orientação.

A) A medida adotada por Thayane está correta, pois a mãe tem autonomia para suspender o contato como pai que não cumpre com seus deveres de prestar alimentos, resguardando, dessa forma, a proteção necessária ao desenvolvimento biopsíquico dos menores.

B) Thayane pode impedir o contato de Júlio Cesar com o filho, já que, após a separação, o exercício da autoridade familiar é exclusivo da mãe, que tem o dever de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. 

C) Thayane não pode impedir a convivência de Júlio Cesar com os filhos em razão do não pagamento da pensão alimentícia nos valores que foram pleiteados, pois independentemente das questões pendentes com relação aos alimentos, a convivência dos filhos como os pais é um direito fundamental. 

D) Thayane não pode impedir o contato de Júlio Cesar com os filhos, já que, tanto os alimentos, quando a guarda e convivência parental jamais foram regularizadas judicialmente, limitando-se o casal a um acordo verbal.

Comentários:

Nos termos do art. 1.634, II, do CC, “Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584”. Ainda, o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação (art. 1.589, do CC). Dessa forma, Thayane não pode impedir a convivência de Júlio Cesar com os filhos em razão do não pagamento da pensão alimentícia nos valores que foram pleiteados, pois independentemente das questões pendentes com relação aos alimentos, a convivência dos filhos como os pais é um direito fundamental.

Gabarito: letra C


4 - (FGV – OAB – XXXVI Exame  de  2022) Rodolfo e Marília estão casados desde 2005. Em 2010, nasceu Lorenzo, único filho do casal. No ano de 2020, eles resolveram se divorciar, após um período turbulento de discussões e mútuas relações extraconjugais. A única divergência entre o casal envolvia a guarda do filho, Lorenzo. Neste sentido, sublinhando-se que o pai e a mãe apresentam condições de exercício de tal função, relacionando-se bem com o filho e conseguindo separar seus problemas conjugais de seus deveres paternos e maternos – à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta. 

A) Segundo a lei, o juiz, diante do conflito, deverá aplicar a guarda alternada entre Rodolfo e Marília.

B) Como os pais desejam a guarda do menor e estão aptos a exercer o poder familiar, a lei determina a aplicação da guarda compartilhada, mesmo que não haja acordo entre eles.

C) A lei determina a fixação da guarda compartilhada, mas, tendo em vista cuidar-se de divergência sobre a guarda, ela deve ser atribuída a Rodolfo ou a Marília, mas, diante do conflito, a guarda não deve ser atribuída a eles, em nenhuma hipótese.

D) Caso Rodolfo e Marília não consigam decidir de modo consensual a quem caberá a guarda de Lorenzo, o juiz será obrigado a atribuí-la ou a um genitor ou ao outro, uma vez que inexiste hipótese de guarda compartilhada na lei brasileira.

Comentários:

O § 2º do art. 1.584, do CC, determina que, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho e ambos se encontrarem aptos para exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

Gabarito: letra B


5 - (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) Augusto e Raquel casam-se bem jovens, ambos com 22 anos. Um ano depois, nascem os filhos do casal: dois meninos gêmeos. A despeito da ajuda dos avós das crianças, o casamento não resiste à dura rotina de criação dos dois recém-nascidos. Augusto e Raquel separam-se ainda com os filhos em tenra idade, indo as crianças residir com a mãe. Raquel, em pouco tempo, contrai novas núpcias. Augusto, em busca de um melhor emprego, muda-se para uma cidade próxima.

A respeito da guarda dos filhos, com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

A) A guarda dos filhos de tenra idade será atribuída preferencialmente, de forma unilateral, à mãe.

B) Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos será dividido de forma matemática entre o pai e a mãe.

C) O pai ou a mãe que contrair novas núpcias perderá o direito de ter consigo os filhos.

D) Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será a que melhor atender aos interesses dos filhos.

Comentários:

Alternativa A. ERRADO. A guarda dos filhos de tenra idade, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, e ambos estiverem aptos, deverá ser preferida a guarda compartilhada (art. 1.584, § 2º, CC).

Alternativa B. ERRADO. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos (art. 1.583, § 2º, CC).

Alternativa C. ERRADO. O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente (art. 1.588, CC).

Alternativa D. CORRETA. A questão cobra nosso conhecimento acerca do Direito de Família. O art. 1.583, § 3º, do CC, estabelece que: “Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos”.

Gabarito: letra D

 

6 - (FGV – OAB – XII Exame / 2013) José, brasileiro, casado no regime da separação absoluta de bens, professor universitário e plenamente capaz para os atos da vida civil, desapareceu de seu domicílio, estando em local incerto e não sabido, não havendo indícios ou notícias das razões de seu desaparecimento, não existindo, também, outorga de poderes a nenhum mandatário, nem feitura de testamento. Vera (esposa) e Cássia (filha de José e Vera, maior e capaz) pretendem a declaração de sua morte presumida, ajuizando ação pertinente, diante do juízo competente.

De acordo com as regras concernentes ao instituto jurídico da morte presumida com declaração de ausência, assinale a opção correta.

A) Na fase de curadoria dos bens do ausente, diante da ausência de representante ou mandatário, o juiz nomeará como sua curadora legítima Cássia, pois apenas na falta de descendentes, tal curadoria caberá ao cônjuge supérstite, casado no regime da separação absoluta de bens.

B) Na fase de sucessão provisória, mesmo que comprovada a qualidade de herdeiras de Vera e Cássia, estas, para se imitirem na posse dos bens do ausente, terão que dar garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

C) Na fase de sucessão definitiva, regressando José dentro dos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, terá ele direito aos bens ainda existentes, no estado em que se encontrarem, mas não aos bens que foram comprados com a venda dos bens que lhe pertenciam.

D) Quanto ao casamento de José e Vera, o Código Civil atual reconhece efeitos pessoais e não apenas patrimoniais ao instituto da ausência, possibilitando que a sociedade conjugal seja dissolvida como decorrência da morte presumida do ausente.

Comentários:

Alternativa A. INCORRETA. Na fase de curadoria dos bens do ausente, diante da ausência a curadoria caberá ao cônjuge daquele que se ausentou (no caso narrado será Vera), desde que não separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência (art. 25, CC).

Alternativa B. Incorreta. Na fase de sucessão provisória os herdeiros (Vera, a esposa e Cássia, a filha), uma vez comprovada tal qualidade, não precisarão prestar garantias de restituição dos bens (art. 30, § 2º, CC).

Alternativa C. INCORRETA. Na fase de sucessão definitiva, regressando José nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo (art. 39, CC).

Alternativa D. CORRETA. De acordo com o art. 1.571, inciso I, do CC: a sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges. Ainda, nos termos do § 1º do mesmo artigo, casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

Gabarito: letra D