4.1. Conceitos iniciais

4.1.7. Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XVII Exame / 2015) Manoel da Silva é comerciante, proprietário de uma padaria e confeitaria de grande movimento na cidade ABCD. A fim de oferecer ao público um serviço diferenciado, Manoel formulou pedido administrativo de autorização de uso de bem público (calçada), para a colocação de mesas e cadeiras. Com a autorização concedida pelo Município, Manoel comprou mobiliário de alto padrão para colocá-lo na calçada, em frente ao seu estabelecimento. Uma semana depois, entretanto, a Prefeitura revogou a autorização, sem apresentar fundamentação.

A respeito do ato da prefeitura, que revogou a autorização, assinale a afirmativa correta.

A)  Por se tratar de ato administrativo discricionário, a autorização e sua revogação não podem ser investigadas na via judicial.

B)  A despeito de se tratar de ato administrativo discricionário, é admissível o controle judicial do ato.

C)  A autorização de uso de bem público é ato vinculado, de modo que, uma vez preenchidos os pressupostos, não poderia ser negado ao particular o direito ao seu uso, por meio da revogação do ato.

D)  A autorização de uso de bem público é ato discricionário, mas, uma vez deferido o uso ao particular, passa-se a estar diante de ato vinculado, que não admite revogação.

Comentários:

Pessoal, vamos relembrar o que estudamos acerca da autorização:

Autorização – é um ato discricionário por meio do qual a Administração permite a alguém a possibilidade de realização de algum serviço, atividade material ou utilização de bens públicos ou particulares. Lembrem-se: Autorização é SEMPRE um ato discricionário. Sempre. Ok!?

Quanto ao controle judicial do ato, é possível? Sim! Conforme estudamos, sempre haverá a possibilidade do controle judicial sobre os atos discricionários da Administração. Não fosse assim, a Administração Pública estaria livre para agir como bem entendesse.

Gabarito: letra B