3.3. Organizações da Sociedade Civil (OSC)
3.3.4. Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) A organização religiosa Tenhafé, além dos fins exclusivamente religiosos, também se dedica a atividades de interesse público, notadamente à educação e à socialização de crianças em situação de risco. Ela não está qualificada como Organização Social (OS), nem como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), mas pretende obter verbas da União para a promoção de projetos incluídos no plano de Governo Federal, propostos pela própria Administração Pública.
Sobre a pretensão da organização religiosa Tenhafé, assinale a afirmativa correta.
A) Por ser uma organização religiosa, Tenhafé não poderá receber verbas da União.
B) A transferência de verbas da União para a organização religiosa Tenhafé somente poderá ser formalizada por meio de contrato administrativo, mediante a realização de licitação na modalidade concorrência.
C) Para receber verbas da União para a finalidade em apreço, a organização religiosa Tenhafé deverá qualificar-se como OS ou OSCIP.
D) Uma vez selecionada por meio de chamamento público, a organização religiosa Tenhafé poderá obter a transferência de recursos da União por meio de termo de colaboração.
Comentários:
Conforme o artigo 2º da Lei nº 13.019/2014, considera-se organização da sociedade civil (OSC), entre outras, as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. Desta forma, podemos concluir que a organização religiosa Tenha Fé é uma OSC.
As OSCs podem firmar três tipos de relação com a Administração Pública:
- Termo de Fomento (quando a iniciativa da proposta é da OSC e há transferência de recursos financeiros);
- Acordo de Cooperação (quando não há transferência de recursos financeiros por nenhuma das partes) e
- Termo de Colaboração (quando a iniciativa é da Administração Pública e há transferência de recursos financeiros).