9.2. Administrador Judicial, Comitê de Credores e Assembleia Geral de Credores

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XX Exame / 2016) Mostardas, Tavares & Cia Ltda. EPP requereu sua recuperação judicial tendo o pedido sido despachado pelo juiz com a nomeação de Frederico Portela como administrador judicial. Em relação à remuneração do administrador judicial, será observada a seguinte regra:

A) a remuneração não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial.

B) caberá ao devedor arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.

C) a remuneração deverá ser paga até o final do encerramento da verificação dos créditos e publicação do quadro de credores.

D) será devida remuneração proporcional ao trabalho realizado quando o administrador judicial for destituído por descumprimento de deveres legais.

Comentários:

Alternativa A. Incorreta. A remuneração do administrador judicial não excederá 2% (dois por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial (art. 24, § 5º, da Lei nº 11.101/05).

Alternativa B. Incorreta. Será reservado 40% do montante devido ao administrador judicial para pagamento após o administrador judicial apresentar suas contas ao juiz e estas serem julgadas, bem como apresentar o relatório final da falência (art. 24, § 2º, da Lei nº 11.101/05).

Alternativa C. CORRETA. Nos termos dos art. 25, da Lei nº 11.101/2005 – Lei de Falências: Caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.

Alternativa D. Incorreta. Será devida remuneração proporcional ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipóteses em que não terá direito à remuneração (art. 24, § 3º, da Lei nº 11.101/05).

Gabarito: Letra A


2 - (FGV – OAB – VIII Exame / 2012) A respeito do Administrador Judicial, no âmbito da recuperação judicial, é correto afirmar que

A) somente pode ser destituído pelo Juízo da Falência na hipótese de, após intimado, não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, suas contas ou os relatórios previstos na Lei 11.101/2005.

B) o Administrador Judicial, pessoa física, pode ser formado em Engenharia.

C) será escolhido pela Assembleia Geral de Credores.

D) perceberá remuneração fixada pelo Comitê de Credores.

Comentários:

Alternativa A. Errada. A questão erra ao afirmar que “somente” o administrador judicial será destituído na hipótese descrita pela assertiva. Além dessa, na forma do art. 31, da Lei nº 11.101/01, o juiz, de ofício ou a requerimento fundamentado de qualquer interessado, poderá determinar a destituição do administrador judicial ou de quaisquer dos membros do Comitê de Credores quando verificar desobediência aos preceitos desta Lei, descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades do devedor ou a terceiros.

Alternativa B. Correta. O art. 21, da Leu nº 11.101/01, prevê um rol exemplificativo: “O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada”.

Alternativa C. Errada. O juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato nomeará o administrador judicial (art. 52, I, da Lei nº 11.101/01).

Alternativa D. Errada.  O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes (art. 24, da Lei nº 11.101/01).

Gabarito: letra B 


3 - (FGV – OAB – X Exame / 2013) Com relação às atribuições do Comitê de Credores, quando constituído no âmbito da recuperação judicial, assinale a afirmativa correta.

A) Fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial.

B) Fornecer, com presteza, todas as informações exigidas pelos credores interessados.

C) Consolidar o quadro geral de credores e providenciar sua publicação.

D) Apresentar ao juiz, para juntada aos autos, relatório mensal das atividades do devedor.

Comentários:

Alternativa A. Correta. Na recuperação judicial o Comitê de Credores terá como atribuição a fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial (art. 27, II, “b”, da Lei nº 11.101/05).

Alternativa B. Errada. A atribuição de fornecer, com presteza, todas as informações exigidas pelos credores interessados é do administrador judicial (art. 22, I, “b”, da Lei nº 11.101/05).

Alternativa C. Errada. A atribuição de consolidar o quadro geral de credores e providenciar sua publicação é do administrador judicial (art. 22, I, “f”, da Lei 11.101/05).

Alternativa D. Errada. A atribuição de apresentar ao juiz, para juntada aos autos, relatório mensal das atividades do devedor também é do administrador judicial (art. 22, II, “c”, da Lei 11.101/05).

Gabarito: letra A 


3 - (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) Concessionária de Veículos Primeira Cruz Ltda. obteve concessão de sua recuperação judicial. Diante da necessidade de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados previamente no plano de recuperação, foi convocada assembleia geral de credores. A proposta de alienação foi aprovada em razão do voto decisivo da credora Dutra & Corda Representações Ltda., cujo sócio majoritário P. Dutra tem participação de 32% (trinta e dois por cento) no capital da sociedade recuperanda.

Com base nesses dados, é correto afirmar que

A)  a decisão é nula de pleno direito, pois a pretensão de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano, enseja a convolação da recuperação judicial em falência.

B)  o voto da sociedade Dutra & Corda Representações Ltda. não poderia ter sido considerado para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação da assembleia geral.

C)  a decisão assemblear é anulável, pois a sociedade Dutra & Corda Representações Ltda., como credora, não poderia ter participado nem proferido voto na assembleia geral.

D)  a assembleia é nula, pois a autorização para a alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano de recuperação judicial, é prerrogativa exclusiva do administrador judicial.

Comentários:

A questão versa sobre o tema “Recuperação Judicial”. O art. 43, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências) estabelece que:

Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação.

A credora Dutra & Corda Representações Ltda. tem participação de 32% no capital da recuperanda, assim, aquela não será considerada para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação. Portanto, devemos assinalar que: O voto da sociedade Dutra & Corda Representações Ltda. não poderia ter sido considerado para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação da assembleia geral.

Gabarito: Letra B


5 - (FGV – OAB – CVIII Exame / 2015) Calçados Machadinho Ltda. requereu sua recuperação judicial e o pedido foi devidamente processado. O devedor não alterou, no plano de recuperação, o valor ou as condições originais de pagamento do crédito de Curtume Arroio do Sal Ltda. EPP, referentes ao contrato de fornecimento de couro sintético, no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais).

Com base nessas informações e nas disposições da Lei nº 11.101/2005, assinale a afirmativa correta.

A) A credora não terá direito a voto nas assembleias de credores realizadas durante a recuperação judicial e o crédito não será considerado para fins de verificação de quórum de deliberação.

B) O crédito será novado com a concessão da recuperação judicial, após a aprovação do plano pela assembleia de credores, como todos os demais créditos sujeitos à recuperação.

C) A credora poderá votar nas assembleias de credores realizadas durante a recuperação, com base no valor de seu crédito, na classe dos credores microempresários e empresários de pequeno porte (Classe 4).

D) A partir do processamento da recuperação judicial, é permitido à credora ajuizar ação de cobrança em face do devedor pela manutenção das condições originais de pagamento do crédito no plano de recuperação.

Comentários:

Nos termos do art. 45, § 3º, da Lei nº 11.101/2005: Art. 45. (...) § 3º O credor não terá direito a voto e não será considerado para fins de verificação de quórum de deliberação se o plano de recuperação judicial não alterar o valor ou as condições originais de pagamento de seu crédito. (Grifo nosso).

Assim, conforme descreve a questão, o devedor não alterou o valor ou as condições originais de pagamento do crédito de Curtume Arroio do Sal Ltda.

Dessa forma, devemos marcar como correta a alternativa: A credora não terá direito a voto nas assembleias de credores realizadas durante a recuperação judicial e o crédito não será considerado para fins de verificação de quórum de deliberação.

Gabarito: letra A


6 - (FGV – OAB – XI Exame / 2013) Uma sociedade empresária atuante no mercado imobiliário, com sede e principal estabelecimento na cidade de Pedro Afonso, obteve concessão de sua recuperação judicial. Diante da necessidade de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados previamente no plano de recuperação, foi convocada assembleia geral de credores. A proposta de alienação foi aprovada em razão do voto decisivo da credora Tuntum Imperatriz Representações Ltda., cujo sócio majoritário tem participação de 25% no capital da sociedade recuperanda.

Com base nas disposições da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas), assinale a afirmativa correta.

A) A decisão é nula de pleno direito, pois a pretensão de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano, enseja a convolação da recuperação judicial em falência.

B) A autorização para a alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano de recuperação judicial, é uma prerrogativa exclusiva do administrador judicial.

C) O voto de Tuntum Imperatriz Representações Ltda. não poderia ter sido considerado para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação da assembleia geral.

D) A decisão assemblear é anulável, pois a sociedade Tuntum Imperatriz Representações Ltda. como credora, não poderia ter participado da assembleia geral.

Comentários:

Conforme o caso hipotético supracitado, a Tuntum Imperatriz Representações Ltda. possui um sócio majoritário que detém 25% do capital da sociedade recuperanda. Tal fato cria um conflito de interesses evidente, pois o sócio da credora possui uma participação significativa na empresa em recuperação. Isso poderia levar a decisões que beneficiem indevidamente a empresa em recuperação em detrimento dos demais credores, ou que não sejam tomadas com a devida imparcialidade.

Segundo o art. 43, da Lei de Falências: “Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação”.

Assim sendo, a Tuntum Imperatriz Representações Ltda. pode participar da assembleia geral de credores, mas não poderá ter seu voto contabilizado, nem pode ser considerado para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação da assembleia geral.

Gabarito: letra C