4.2. Atos do estagiário

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXXV Exame / 2022) João é estagiário de Direito. É vedado a João praticar isoladamente – isto é, sem atuar em conjunto com o advogado ou o defensor público que o supervisiona – o seguinte ato:

A) assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais.

B) obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças de processos em curso.

C) comparecer à prática de atos extrajudiciais, sem autorização ou substabelecimento do advogado.

D) retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga.

Comentários:

O Regulamento Geral da OAB prevê, em seu art. 29, § 1º, hipóteses em que o estagiário inscrito na OAB poderá praticar isoladamente atos, sob a responsabilidade do advogado, a ver:

“I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos”.

O § 2º, do art. 29, do RGOAB, prescreve que, para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado. Dessa forma, a única alternativa que expressa a vedação da prática de ato isoladamente pelo estagiário é a letra C: comparecer à prática de atos extrajudiciais, sem autorização ou substabelecimento do advogado.

Gabarito: letra C


2 - (FGV – OAB – XXIX Exame / 2019) Júnior é bacharel em Direito. Formou-se no curso jurídico há seis meses e não prestou, ainda, o Exame de Ordem para sua inscrição como advogado, embora pretenda fazê-lo em breve. Por ora, Júnior é inscrito junto à OAB como estagiário e exerce estágio profissional de advocacia em certo escritório credenciado pela OAB, há um ano. Nesse exercício, poucas semanas atrás, juntamente com o advogado José dos Santos, devidamente inscrito como tal, prestou consultoria jurídica sobre determinado tema, solicitada por um cliente do escritório. Os atos foram assinados por ambos. Todavia, o cliente sentiu-se lesado nessa consultoria, alegando culpa grave na sua elaboração.

Considerando o caso hipotético, bem como a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opção correta.

A) Júnior não poderia atuar como estagiário e deverá responder em âmbito disciplinar por essa atuação indevida. Já a responsabilidade pelo conteúdo da atuação na atividade de consultoria praticada é de José.

B) Júnior não poderia atuar como estagiário e deverá responder em âmbito disciplinar por essa atuação indevida. Já a responsabilidade pelo conteúdo da atuação na atividade de consultoria praticada é solidária entre Júnior e José.

C) Júnior poderia atuar como estagiário. Já a responsabilidade pelo conteúdo da atuação na atividade de consultoria praticada é solidária entre Júnior e José.

D) Júnior poderia atuar como estagiário. Já a responsabilidade pelo conteúdo da atuação na atividade de consultoria praticada é de José.

Comentários:

A questão versa sobre o tema estágio profissional. Nos termos do art. 27, do Regulamento Geral da OAB, a ver:

Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática. (grifo nosso).

Em regra, os atos de advocacia, previstos no art. 1º do Estatuto da OAB, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público (art. 29, do Regulamento Geral). Todavia, de forma excepcional o estagiário pode praticar alguns atos isoladamente, vejamos o art. 29, § 1º, inciso III, do Regulamento Geral:

Art. 29 (...) § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: (...)

III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.  (grifo nosso).

Desta forma, diante dos dispositivos do Regulamento Geral e do caso hipotético trazido pela questão devemos assinalar como correta a alternativa: Júnior poderia atuar como estagiário. Já a responsabilidade pelo conteúdo da atuação na atividade de consultoria praticada é de José. 

Gabarito: Letra D

 

3 - (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017) Diogo é estudante de Direito com elevado desempenho acadêmico. Ao ingressar nos últimos anos do curso, ele é convidado por um ex-professor para estagiar em seu escritório.

Inscrito nos quadros de estagiários da OAB e demonstrando alta capacidade, Diogo ganha a confiança dos sócios do escritório e passa a, isoladamente e sob a responsabilidade do advogado, retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; visar atos constitutivos de sociedades para que sejam admitidos a registro; obter junto a escrivães e chefes de secretaria certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos; e subscrever embargos de declaração opostos em face de decisões judiciais.

Considerando as diversas atividades desempenhadas por Diogo, isoladamente e sob a responsabilidade do advogado, de acordo com o Estatuto e Regulamento da OAB, ele pode

A) retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga, bem como visar atos constitutivos de sociedades, para que sejam admitidos a registro.

B) obter, junto a escrivães e chefes de secretaria, certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos, bem como assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

C) obter, junto a escrivães e chefes de secretaria, certidões de peças ou autos de processos findos, mas não de processos em curso, bem como subscrever embargos de declaração opostos em face de decisões judiciais.

D) assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais, mas não a processos administrativos, nem subscrever embargos de declaração opostos em face de decisões judiciais.

Comentários:

A questão pede do candidato o conhecimento do tema “estágio profissional”. Nos termos do art. 29 e parágrafo 1º, do Regulamento Geral da OAB temos que:

Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

§ 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

Dessa forma, Diogo, conforme disciplina o art. 29, § 1º, do Regulamento Geral da OAB, pode: Obter, junto a escrivães e chefes de secretaria, certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos, bem como assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

Gabarito: Letra B

 

4 - (FGV – OAB – XI Exame / 2013) Ferrari é aluno destacado no curso de Direito, tendo, no decorrer dos anos, conseguido vários títulos universitários, dentre eles, medalhas e certificados. Indicado para representar a Universidade em que estudou, foi premiado em evento internacional sobre arbitragem. A repercussão desse fato aumentou seu prestígio e, por isso, recebeu numerosos convites para trabalhar em diversos escritórios de advocacia. Aceito o convite de um deles, passou a redigir minutas de contratos, sempre com supervisão de um advogado. Após um ano de estágio, conquistou a confiança dos advogados do seu setor e passou a ter autonomia cada vez maior. Diante dessas circunstâncias, passou a chancelar contratos sem a interferência de advogado.

Nos termos do Estatuto da Advocacia, o estagiário deve atuar

A) autonomamente, após um ano de estágio.

B) conjuntamente com um advogado, em todos os atos da advocacia.

C) autonomamente, em alguns atos permitidos pelo advogado.

D) vinculado ao advogado em atos judiciais, mas não em atos contratuais.

Comentários:

A questão aborda o tema “estágio profissional”. Nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94, o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste. Sendo que, os atos previstos no art. 1º dispõe que:

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Assim, conforme o caput da questão e a leitura dos dispositivos citados, o estagiário deve atuar: Conjuntamente com um advogado, em todos os atos da advocacia.

Gabarito: Letra B

 

5 - (FGV – OAB – IX Exame / 2012) Marcio é estagiário de Direito regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e atua sob supervisão da advogada Helena. Atuando em determinado processo, a advogada substabelece ao estagiário os poderes que lhe foram conferidos pelo cliente.

A respeito do caso apresentado, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

A) O estagiário poderá retirar os autos do cartório conjuntamente com a advogada.

B) Os atos do estagiário ocorrem sob a supervisão e responsabilidade da advogada.

C) As petições apresentadas no processo terão a subscrição conjunta da advogada inclusive de juntada de documentos.

D) O estagiário poderá realizar audiências judiciais autonomamente sem a presença da advogada.

Comentários:

A questão trata do tema “estágio profissional”. Conforme disciplina o art. 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94: Art. 3º (...) § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

Ainda, o art. 1º do Estatuto da OAB, citado no artigo anterior, estabelece que: Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Por sua vez, o art. 29 e parágrafo 1º, do Regulamento Geral da OAB dispõem que:

Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

Dessa forma, em consonância com o disposto nos artigos supracitados e o caso hipotético da questão, devemos marcar a alternativa: Os atos do estagiário ocorrem sob a supervisão e responsabilidade da advogada.

Gabarito: Letra B