5.5. Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) Efeito Estufa Ltda., sociedade empresária que atua no processamento de alimentos, pretende instalar nova unidade produtiva na área urbana do Município de Ar Puro, inserida no Estado Y. Para esse fim, verificou que a autoridade competente para realizar o licenciamento ambiental será a do próprio Município de Ar Puro.

Sobre o caso, assinale a opção que indica quem deve realizar o estudo de impacto ambiental. 

A)  O Município de Ar Puro. 

B)  O Estado Y.

C)  O IBAMA.

D)  Profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

Comentários:

A questão cobra o tema “Estudo de Impacto Ambiental (EIA)”. O EIA constitui um procedimento administrativo de análise prévia dos possíveis impactos ambientais de uma obra, atividade ou empreendimento efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, elaborado por equipe técnica multidisciplinar. Essa equipe produzira o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), que é a conclusão do Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

As despesas e custos que forem realizadas para realização do EIA/RIMA “correrão por conta do proponente do projeto” (Resolução CONAMA nº 01/1986, art. 8º). Assim, o EIA/RIMA será pago pela sociedade empresária - Efeito Estufa Ltda., que será realizado por profissionais legalmente habilitados.

Gabarito: Letra D

 

2 - (FGV – OAB – XXXVIII Exame / 2019) A sociedade empresária Foice Ltda., dá início à construção de galpão de armazenamento de ferro-velho. Com isso, dá início a Estudo de Impacto Ambiental - EIA. No curso do EIA, verificou-se que a construção atingiria área verde da Comunidade de Flores, de modo que 60 (sessenta) cidadãos da referida Comunidade solicitaram à autoridade competente que fosse realizada, no âmbito do EIA, audiência pública.

Sobre a situação, assinale a afirmativa correta.

A)  A audiência pública não é necessária, uma vez que apenas deve ser instalada quando houver solicitação do Ministério Público.

B)  A audiência pública não é necessária, uma vez que apenas deve ser instalada quando houver solicitação de associação civil legalmente constituída há pelo menos 1 (um) ano.

C)  A audiência pública é necessária, e, caso não realizada, a eventual licença ambiental concedida não terá validade.

D)  A audiência pública é necessária, salvo quando celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público.

Comentários:

Conforme é estabelecido pelo art. 2º da Resolução nº 09 do CONAMA, que dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no processo de licenciamento ambiental, temos:

Art. 2º Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública. (...)

§ 2º No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença concedida não terá validade. (grifo nosso).

Portanto, como 60 (sessenta) cidadãos da Comunidade descrita no enunciado da questão solicitaram a realização da audiência pública, esta deve acontecer, caso não aconteça, a licença ambiental, se concedida, não terá validade.

Assim sendo, devemos marcar como correta a alternativa: A audiência pública é necessária, e, caso não realizada, a eventual licença ambiental concedida não terá validade

Gabarito: letra C

 

3 - (FGV – OAB – XVIII Exame / 2015) Determinada sociedade empresária consulta seu advogado para obter informações sobre as exigências ambientais que possam incidir em seus projetos, especialmente no que tange à apresentação e aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório (EIA/RIMA).

Considerando a disciplina do EIA/RIMA pelo ordenamento jurídico, assinale a afirmativa correta.

A)  O EIA/RIMA é um estudo simplificado, integrante do licenciamento ambiental, destinado a avaliar os impactos ao meio ambiente natural, não abordando impactos aos meios artificial e cultural, pois esses componentes, segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, não integram o conceito de “meio ambiente".

B)  O EIA/RIMA é exigido em todas as atividades e empreendimentos que possam causar impactos ambientais, devendo ser aprovado previamente à concessão da denominada Licença Ambiental Prévia.

C)  O EIA/RIMA, além de ser aprovado entre as Licenças Ambientais Prévia e de Instalação, tem a sua metodologia e o seu conteúdo regrados exclusivamente por Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), podendo a entidade / o órgão ambiental licenciador dispensá-lo segundo critérios discricionários e independentemente de fundamentação, ainda que a atividade esteja prevista em Resolução CONAMA como passível de EIA/RIMA.

D)  O EIA-RIMA é um instrumento de avaliação de impactos ambientais, de natureza preventiva, exigido para atividades/empreendimentos não só efetiva como potencialmente capazes de causar significativa degradação, sendo certo que a sua publicidade é uma imposição Constitucional (CRFB/1988).

Comentários:

Conforme previsão constitucional, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, CF). Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público, dentre outras ações, exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade (art. 225, § 1º, IV, CF).

Gabarito: letra D

 

4 - (FGV – OAB – XVI Exame / 2015) Miguel, empreendedor particular, tem interesse em dar início à construção de edifício comercial em área urbana de uma grande metrópole. Nesse sentido, consulta seu advogado e indaga sobre quais são as exigências legais para o empreendimento.

Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

A)  Não é necessária a realização de estudo de impacto ambiental, por ser área urbana, ou estudo de impacto de vizinhança, uma vez que não foi editada até hoje lei complementar exigida pela Constituição para disciplinar a matéria.

B)  É necessário o estudo prévio de impacto ambiental, anterior ao licenciamento ambiental, a ser efetivado pelo município, em razão de o potencial impacto ser de âmbito local.

C)  É necessária a realização de estudo de impacto de vizinhança, desde que o empreendimento esteja compreendido no rol de atividades estabelecidas em lei municipal.

D)  É necessária a realização de estudo de impacto ambiental, o qual não será precedido necessariamente por licenciamento ambiental, uma vez que a atividade não é potencialmente causadora de impacto ambiental.

Comentários:

Primeiramente, o estudo de impacto de vizinhança (EIV) é instrumento de política pública urbana previsto pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), já o estudo de impacto ambiental (EIA) é instrumento obrigatório para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. De acordo com o art. 36, do Estatuto da Cidade, a Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal. Portanto, torna-se obrigatória a realização do estudo de impacto de vizinhança para aqueles empreendimentos que estejam contidos no rol de atividades estabelecidas em lei municipal.

Gabarito: letra C

 

5 - (FGV – OAB – XI Exame / 2013) Em determinado Estado da federação é proposta emenda à Constituição, no sentido de submeter todos os Relatório de Impacto Ambiental à comissão permanente da Assembleia Legislativa.

Com relação ao caso proposto, assinale a afirmativa CERTA.

A)  Os Relatórios e os Estudos de Impacto Ambiental são realizados exclusivamente pela União, de modo que a Assembleia Legislativa não é competente para analisar os Relatórios.

B)  A análise e a aprovação de atividade potencialmente causadora de risco ambiental são consubstanciadas no poder de polícia, não sendo possível a análise do Relatório de Impacto Ambiental pelo Poder Legislativo.

C)  A emenda é constitucional, desde que de iniciativa parlamentar, uma vez que incumbe ao Poder Legislativo a direção superior da Administração Pública, incluindo a análise e a aprovação de atividades potencialmente poluidoras.

D)  A emenda é constitucional, desde que seja de iniciativa do Governador do Estado, que detém competência privativa para iniciativa de emendas sobre organização administrativa, judiciária, tributária e ambiental do Estado.

Comentários:

Alternativa A ERRADA. O EIA/RIMA é elaborado pelo empreendedor.

Alternativa B CERTA. A natureza jurídica do EIA é de ato do Poder Executivo decorrente do poder de polícia. Sua exigibilidade compete aos órgãos da Administração Pública. Dessa forma, não se admitem interferências do Poder Legislativo que mitiguem essa competência deliberatória da Administração Pública.

Alternativa C ERRADA. A direção superior da Administração compete ao Chefe do Poder Executivo. Não se admite interferência do Poder Legislativo na competência deliberatória das atividades potencialmente poluidoras.

Alternativa D ERRADA. Ao Governador não é conferida iniciativa privativa em todas as matérias ambientais.

Gabarito: Letra B

 

6 - (CESPE – OAB – Exame / 2009) Quanto ao licenciamento ambiental, assinale a opção CERTA.

A)  Uma das modalidades de licença ambiental é a licença de operação, que é concedida após a apresentação dos documentos referentes a determinado empreendimento e de seu projeto de implementação e antes da licença de instalação.

B)  O órgão licenciador tem sempre sua decisão vinculada aos resultados do estudo de impacto ambiental e ao seu respectivo relatório de impacto ambiental, sendo expressamente vedada a autorização de empreendimentos desaconselhados por este.

C)  A licença ambiental não pode ser concedida a empreendimentos que não sejam cadastrados no Cadastro Técnico Federal de Empreendimentos Sustentáveis.

D)  O CONAMA definiu, em uma de suas resoluções, estudos ambientais como sendo todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, que sejam apresentados como subsídios para a análise de razões para a concessão da licença.

Comentários:

A questão pede o conhecimento do licenciamento ambiental.

Alternativa A. ERRADA. De acordo com o art. 8, da Resolução Conama 237/97, a licença de operação é expedida após a licença de operação.

Alternativa B. ERRADA. O órgão licenciador não tem sua decisão vinculada aos resultados do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Alternativa C. ERRADA. A Lei nº 6938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente – só prevê o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. Não existe Cadastro Técnico Federal de Empreendimentos Sustentáveis.

Alternativa D. CERTA. De acordo com o art. 1º, inciso III, da Resolução no. 237/97 do CONAMA, que define o conceito de “Estudos Ambientais”, temos: Art. 1º, III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco”.

Gabarito: Letra D