22.2. Execução para entrega de coisa

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXXVIII Exame / 2023Joaquim celebrou com a concessionária Fast Car Ltda. contrato de compra e venda de veículo, com força de título executivo, em que restou prevista a entrega do automóvel, com indicação de seu valor (R$ 50.000,00), trinta dias após a avença.

Não cumprido o contrato, Joaquim ajuizou execução para a entrega de coisa certa em face da referida loja. Citada, a ré não satisfez a obrigação, tendo a ordem de busca e apreensão restado infrutífera, uma vez que o bem não foi encontrado.

Na qualidade de advogado(a) de Joaquim indique a providência a ser adotada para que Joaquim seja ressarcido dos danos sofridos.

A) Propor ação de conhecimento para que a ré seja condenada ao pagamento da indenização pelos danos sofridos, na medida em que a ação proposta foi unicamente de execução para entrega de coisa certa.

B) Pleitear, no mesmo processo, o recebimento tanto do valor da coisa como de perdas e danos, apurando-se em liquidação os prejuízos.

C) Pleitear, no mesmo processo, o recebimento apenas do valor da coisa, sujeitando-se ao arbitramento judicial.

D) Ajuizar outra execução, agora por quantia certa, uma vez que possui título executivo extrajudicial.

Comentários:

A questão aborda a execução de título executivo extrajudicial para entrega de coisa certa. Na forma do art.  809, do CPC, caso a coisa não seja entregue o exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar. Dessa forma, verifica-se como correta a letra B, que assim afirma: Pleitear, no mesmo processo, o recebimento tanto do valor da coisa como de perdas e danos, apurando-se em liquidação os prejuízos.

Gabarito: letra B


1 – (MPE GO – Promotor de Justiça Substituto / 2019) De acordo com o Código de Processo Civil, a respeito do processo de execução, é correto afirmar:

A) Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, a ordem de preferência se estabelecerá pelo critério da anterioridade das penhoras.

B) O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

C) Após a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, somente terá a inscrição cancelada após efetuado o pagamento.

D) O título estrangeiro somente terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela legislação brasileira e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

Comentários:

Alternativa A. INCORRETA. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência (art. 797, parágrafo único, CPC/2015).

Alternativa B. CORRETA. O art. 806 do CPC/2015 estabelece que “o devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação”.

Alternativa C. INCORRETA. após a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, terá a inscrição cancelada se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC/2015).

Alternativa D. INCORRETA. O título estrangeiro somente terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação (art. 784, § 3º, CPC/2015).

Gabarito: Letra B