11.3. Embargos de declaração
Questões comentadas
1 – (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) Prolatada a sentença em uma reclamação trabalhista, o autor opõe embargos de declaração no 3º dia contado da publicação e afirma que existe erro material no julgado, pois o número do processo encontra-se equivocado, assim como o nome das partes.
Diante da situação retratada e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
A) O juiz não precisará dar vista dos embargos à parte contrária, diante da natureza do erro.
B) A Lei é omissa a respeito, daí porque o juiz usará da equidade para ver se é o caso de conferir vista à parte adversa.
C) Havendo, no caso em exame, possibilidade de efeito modificativo do julgado, a parte contrária poderá se manifestar em 8 dias.
D) Independentemente do recurso e seu efeito perante o julgado, é direito da parte contrária se manifestar sobre os embargos em 10 dias.
Comentários:
Nos termos do art. 897-A e o § 1º da CLT:
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
§ 1º Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. (grifo nosso).
Dessa forma, como se tratava de um erro material o juiz poderá corrigi-lo de ofício. Sendo correta, portanto, a alternativa que dispõe que: o juiz não precisará dar vista dos embargos à parte contrária, diante da natureza do erro.
Gabarito: letra A
2 – (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2009) Com relação aos embargos de declaração na justiça do trabalho, assinale a opção correta.
A) Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
B) O embargo de declaração não está previsto taxativamente na CLT, razão pela qual se aplicam, subsidiariamente, as normas do CPC.
C) O prazo para a oposição de embargos de declaração é de oito dias, a contar da data da sentença ou do acórdão.
D) Não é passível de nulidade decisão que acolhe embargo de declaração com efeito modificativo tomada sem que a parte contrária tenha se manifestado.
Comentários:
Alterativa. A. CORRETO. Nos termos do art. 897-A e o § 1º da CLT: Art. 897-A (...) § 1º Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
Alternativa B. INCORRETA. O embargo de declaração está previsto na CLT (art. 897-A).
Alternativa C. INCORRETA. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (CLT, art. 897-A).
Alternativa D. INCORRETA. É passível de nulidade decisão que acolhe embargo de declaração com efeito modificado sem oportunidade para parte contrária se manifesta” (Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, TST).
Gabarito: letra A
3 – (CESPE – OAB – Exame / 2008) O prazo para a oposição de embargos de declaração, no processo do trabalho, é de
A) 5 dias.
B) 8 dias.
C) 10 dias.
D) 15 dias.
Comentários:
Questão simples. Os embargos de declaração serão propostos no prazo de 05 dias (CLT, Art. 897-A). A opção correta é: 5 dias.
Gabarito: letra A
4 – (CESPE / CEBRASPE – OAB-SP – Exame / 2008) A oposição dos embargos de declaração
A) suspende o prazo para a interposição do recurso ordinário.
B) interrompe o prazo para a interposição do recurso ordinário.
C) impede a contagem do prazo para a interposição do recurso ordinário.
D) não afeta a contagem do prazo para a interposição do recurso ordinário.
Comentários:
Como regra, os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes (CLT, art. 897-A, § 3º, primeira parte). Vejamos in verbis:
Art. 897-A (...) § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura. (Grifo nosso).
Assim, o gabarito é a alternativa: interrompe o prazo para a interposição do recurso ordinário.
Gabarito: letra B