11.2. Recurso de revista

Questões comentadas

1 – (FGV – OAB – XXXIII Exame / 2021) Renata, professora de Artes, lecionou na Escola do Futuro. Em sede de reclamação trabalhista, um de seus pedidos foi julgado improcedente, sendo certo que o que você pleiteava, na qualidade de advogado(a) de Renata, estava fundamentado na aplicação incontroversa de súmula do TST a respeito da matéria. Ainda assim, o TRT respectivo, ao julgar seu recurso, manteve a decisão de primeira instância.

Considerando que a referida decisão não deixou margem à oposição de embargos de declaração, assinale a opção que indica a medida jurídica a ser adotada.

A)  Interposição de agravo de instrumento.

B)  Interposição de agravo de petição.

C)  Ajuizamento de ação rescisória.

D)  Interposição de recurso de revista.

Comentários:

Conforme preceitua o art. 896, alínea “a”, da CLT, é cabível Recurso de Revista em face de decisão de TRT que contrarie súmula de jurisprudência uniforme do TST. Assim sendo, a medida jurídica a ser adotada é a interposição de recurso de revista.

Gabarito: letra D


2 – (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022) Plínio Barbosa ajuizou uma reclamação trabalhista em face de seu empregador. O valor da causa era de 30 (trinta) salários-mínimos, com valor vigente na data do ajuizamento da ação. O pedido único da ação está baseado em entendimento sumulado pelo TST, cabendo aplicação literal da Súmula.

Ainda assim, o juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Você, na qualidade de advogado(a) de Plínio, apresentou o recurso cabível, mas o TRT respectivo manteve a decisão, sem que houvesse no acórdão dúvida, contradição, obscuridade ou contradição.

Considerando que a decisão do TRT foi publicada numa segunda-feira, assinale a opção que indica a medida judicial que você adotaria para o caso.

A)  Não cabe mais qualquer recurso em razão do tipo de procedimento da ação.

B)  Caberá recurso de agravo de instrumento.

C)  Caberá recurso de agravo de petição. 

D)  Caberá recurso de revista.

Comentários:

De acordo com o art. 896, § 9º, da CLT, “nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”. De forma didática, no procedimento sumaríssimo somente caberá recurso de revista no procedimento sumaríssimo quando houver contrariedade:

1.      A súmula de jurisprudência uniforme do TST; ou

2.      A súmula vinculante do STF; ou

3.      Violação direta a Constituição Federal de 1988.

Gabarito: letra D

 

3 – (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017) Rita é engenheira e trabalhou na empresa Irmãos Construtores Ltda. por 3 anos. Ao ser dispensada, ajuizou ação trabalhista em face da ex-empregadora. Como tinha experiência na área de recursos humanos de empregos anteriores, decidiu ela própria fazer sua defesa jurídica, não buscando, portanto, a assistência de advogado ou sindicato. Elaborou a petição inicial, compareceu à audiência e formulou perguntas para testemunhas e para a parte ré.

Ao término da instrução o juiz prolatou sentença de improcedência do petitório de Rita, a qual, inconformada, interpôs recurso ordinário, que teve provimento negado, sendo mantida a sentença de primeiro grau. Ainda inconformada, adotando o mesmo sistema, entendendo ter havido violação literal de dispositivo constitucional tanto na sentença de primeiro grau como no acórdão, Rita, da mesma forma e desacompanhada de advogado, interpõe o competente recurso de revista para o TST.

Com base na jurisprudência consolidada do TST acerca da postulação em causa própria, assinale a afirmativa correta.

A)  O recurso deverá ser conhecido e provido.

B)  O recurso deveria ser endereçado ao STF, em razão da alegada violação constitucional.

C)  Não cabe mais recurso do julgado.

D)  O recurso deverá ter o seguimento negado por irregularidade de representação.

Comentários:

A questão aborda o Jus Postulandi das partes, que é a possibilidade de representar desacompanhada de advogado e o conhecimento da Súmula nº 425 do TST, a ver:

Súmula nº 425 – TST “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho”.

Na questão Rita decidiu fazer sua própria defesa. Nas duas primeiras situações, quando Rita elaborou a petição inicial e quando interpôs recurso ordinário ao TRT, cabe o jus postulandi das partes. Todavia, quando Rita, por conta própria, interpôs recurso de revista para o TST acabou ofendendo o que preceitua a Sumula supracitada. Dessa forma, esse recurso deverá ter o seguimento negado por irregularidade de representação.

Gabarito: letra D

 

4 – (FGV – OAB – XIV Exame / 2014) Em ação que tramitou sob o procedimento sumaríssimo, o juiz decidiu determinado pedido de forma contrária ao disposto em orientação jurisprudencial do TST. Em sede de recurso ordinário, com o mesmo fundamento, o TRT manteve a decisão de primeiro grau. Diante disso, a parte entendeu por bem interpor recurso de revista.

A partir do caso apresentado, assinale a opção correta.

A)  O recurso de revista não deverá ser admitido, pois o fundamento da decisão não é contrário à Constituição Federal ou à Súmula do TST.

B)  É cabível o recurso, pois a decisão é contrária ao entendimento do TST.

C)  O recurso de revista é incabível no procedimento sumaríssimo. Logo, não deverá ser admitido.

D)  Deverá ser admitido o recurso de revista, em razão do princípio do duplo grau de jurisdição obrigatório.

Comentários:

De acordo com o art. 896 da CLT:

Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;

b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergentena forma da alínea a;

c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Grifo nosso).

Portanto, da leitura do dispositivo e do caput da questão depreendemos que decisão contraria à orientação jurisprudencial do TST é fundamento de cabimento do recurso de revista. Logo, resta correta a alternativa: O recurso de revista não deverá ser admitido, pois o fundamento da decisão não é contrário à Constituição Federal ou à Súmula do TST.

Gabarito: letra A

 

5 – (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2008) Nos processos que correm sob o rito sumaríssimo, o recurso de revista será cabível

A)  quando a decisão proferida pelo TRT violar disposição de lei federal.

B)  quando houver divergência jurisprudencial entre TRTs.

C)  quando houver contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST e violação direta à CF.

D)  nos casos em que haja flagrante injustiça.

Comentários:

Questão relativamente simples. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT:

Art. 896 (...), § 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Grifo nosso).

Dessa forma, no rito sumaríssimo caberá recurso de revista: Quando houver contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST e violação direta à CF.

Gabarito: letra C

 

6 – (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2008) Alfredo, advogado da empresa Casa Nova, apresentou recurso de revista contra acórdão do tribunal regional do trabalho (TRT) que teria sido desfavorável à empresa. Nos fundamentos do recurso, Alfredo argumentou que o depoimento da única testemunha apresentada pelo reclamante não havia comprovado o direito alegado na inicial e que, portanto, a sentença de 1.º grau, confirmada no TRT, deveria ser reformada.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

A)  O recurso de revista deve ser conhecido e provido pelo TST, já que a prova apresentada pelo reclamante no processo não foi suficiente para comprovar o seu direito.

B)  O advogado da empresa deveria ter interposto, juntamente com o recurso de revista, o recurso extraordinário para o STF.

C)  Não é cabível a interposição de recurso de revista para reexame de fatos e provas.

D)  Como a sentença de 1.º grau foi confirmada pelo TRT, não seria cabível a interposição de qualquer recurso para o TST.

Comentários:

Como vimos em aula, o recurso de revista é dirigido ao TST e tem natureza extraordinária, pois não há o reexame de fatos e provas, mas sim apenas a análise da matéria jurídica (Súmula nº 126 do TST). Assim, o gabarito é: Não é cabível a interposição de recurso de revista para reexame de fatos e provas.

Gabarito: letra C


7 – (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2008) No que diz respeito ao recurso de revista, assinale a opção correta.

A)  Tal recurso possui efeitos devolutivo e suspensivo em todos os casos.

B)  Esse recurso é cabível contra decisões proferidas pelos tribunais regionais do trabalho ou por suas turmas, em execução de sentença, em casos de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

C)  Não é cabível a interposição de recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

D)  O prazo para interposição do recurso de revista é de 10 dias.

Comentários:

Alternativa A. ERRADA. Tal recurso possui apenas efeito devolutivo (CLT, art. 896, § 1º).

Alternativa B. CORRETA. Conforme entendimento do TST, em fase de execução o recurso de revista é cabível das decisões proferidas pelos TRT ou por suas Turmas, em execução de sentença é permitido o recurso de revista apenas na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal (CLT, art. 896, § 2º e Súmula nº 266 do TST).

Alternativa C. ERRADA. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimosomente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (CLT, art. 896, § 9º).

Alternativa D. ERRADA. O prazo para interposição do recurso de revista é de 08 dias (CLT, art. 896 e 775 e art. 6º da Lei 5.584/70). Podendo caber agravo de decisão denegatória no prazo de 8 dias (CLT, art. 896, § 12º).

Gabarito: letra B

 

8 – (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2007) O recurso de revista possui a característica de ser uma espécie de recurso extraordinário. Sendo assim, o prazo para a interposição do citado recurso é de

A) 5 dias.

B) 8 dias.

C) 10 dias.

D) 15 dias.

Comentários:

Questão simples. O prazo para interposição do recurso de revista é de 08 dias (CLT, art. 896 e 775 e art. 6º da Lei 5.584/70).

Gabarito: letra B

 

9 – (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2007) No que diz respeito ao recurso de revista, assinale a opção correta.

A)  O prazo para a interposição do recurso, em razão de sua natureza extraordinária, é de 15 dias.

B)  Nas razões do recurso de revista, é vedada a discussão a respeito de afronta direta e literal à Constituição Federal, já que tal matéria cabe apenas a análise do STF.

C)  Não cabe recurso de revista para discutir interpretação de cláusula de contrato de trabalho.

D)  Em sede de recurso de revista, não é cabível nenhum tipo de depósito recursal.

Comentários:

Vamos reproduzir o art. 896, caput e alíneas, da CLT, que estabelece as hipóteses de cabimento do Recurso de Revista:

Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;

b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergentena forma da alínea a;

c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Grifo nosso).

Assim, não está no rol de cabimento para interposição do recurso de revista a discussão em relação à interpretação de cláusula de contrato de trabalho. Sendo correta, portanto, a alternativa C: Não cabe recurso de revista para discutir interpretação de cláusula de contrato de trabalho. Vamos comentar as demais assertivas:

Demais alternativas (incorretas):

Alternativa A. ERRADA. O prazo para a interposição do recurso de revista é de 08 dias (CLT, art. 896 e 775 e art. 6º da Lei 5.584/70).

Alternativa B. ERRADA. Nas razões do recurso de revista, é hipótese de cabimento a discussão a respeito de afronta direta e literal à Constituição Federal (CLT, art. 896, “c”).

Alternativa D. ERRADA. Em sede de recurso de revista, é cabível depósito recursal(CLT, art. 899, § 1º).

Gabarito: letra C