7.3. Principais jurisprudências relativas ao ônus da prova
Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XIX Exame / 2016) José ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária ABCD Ltda., requerendo horas extras. A sociedade empresária apresentou contestação negando as horas extras e juntou os cartões de ponto, os quais continham horários variados de entrada e saída, marcados por meio de relógio de ponto. O advogado do autor impugnou a documentação.
Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
A) Na qualidade de advogado do autor, você não precisará produzir qualquer outra prova, pois já impugnou a documentação.
B) Na qualidade de advogado da ré, você deverá produzir prova testemunhal, já que a documentação foi impugnada.
C) Na qualidade de advogado do autor, o ônus da prova será do seu cliente, razão pela qual você deverá produzir outros meios de prova em razão da sua impugnação à documentação.
D) Dada a variação de horários nos documentos, presumem-se os mesmos inválidos diante da impugnação, razão pela qual só caberá o ônus da prova à empresa ré.
Comentários:
Questão que cobra o entendimento do art. 818 da CLT e o exposto na Súmula nº 338 do TST. Senão vejamos:
Art. 818. O ônus da prova incumbe:
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
Súmula nº 338 do TST
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
Desta forma, nosso gabarito é: Na qualidade de advogado do autor, o ônus da prova será do seu cliente, razão pela qual você deverá produzir outros meios de prova em razão da sua impugnação à documentação.
Gabarito: letra C
2 - (FGV – OAB – VI Exame / 2012) Cíntia Maria ajuíza reclamação trabalhista em face da empresa Tictac Ltda., postulando o pagamento de horas extraordinárias, aduzindo que sempre labutou no horário das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo intrajornada. A empresa ré oferece contestação, impugnando o horário indicado na inicial, afirmando que a autora sempre laborou no horário das 8h às 17h, com 1 hora de pausa alimentar, asseverando ainda que os controles de ponto que acompanham a defesa não indicam a existência de labor extraordinário. À vista da defesa ofertada e dos controles carreados à resposta do réu, a parte autora, por intermédio de seu advogado, impugna os registros de frequência porque não apresentam qualquer variação no registro de entrada e saída, assim como porque não ostentam sequer a pré- assinalação do intervalo intrajornada. Admitindo-se a veracidade das argumentações do patrono da parte autora e com base na posição do TST acerca da matéria, é correto afirmar que
A) compete ao empregado o ônus de comprovar o horário de trabalho indicado na inicial, inclusive a supressão do intervalo intrajornada, a teor do disposto no art. 818 da CLT.
B) diante da impugnação apresentada, inverte-se o ônus probatório, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial, se dele não se desincumbir por outro meio probatório, inclusive no que se refere à ausência de intervalo intrajornada.
C) em se tratando de controles de ponto inválidos, ao passo que não demonstram qualquer variação no registro de entrada e saída, não poderá a ré produzir qualquer outra prova capaz de confirmar suas assertivas, porquanto a prova documental é a única capaz de demonstrar a jornada de trabalho cumprida.
D) probatório, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial, se dele não se desincumbir, exceto quanto ao intervalo intrajornada, cujo ônus probatório ainda pertence à parte autora.
Comentários:
Conforme leitura do caput da questão, temos o caso do famoso “registro de ponto britânico’, que é o registro “exato” e uniforme do horário de entrada e de saída, diante desse cenário hipotético devemos aplicar o item III, da Súmula 338 do TST: “III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir”.
Logo, inverte-se o ônus da prova, devendo a empresa Tictac Ltda. provar o horário por ela arguido (8h às 17h, com 1h de almoço). Assim, devemos assinalar que: “diante da impugnação apresentada, inverte-se o ônus probatório, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial, se dele não se desincumbir por outro meio probatório, inclusive no que se refere à ausência de intervalo intrajornada”
Gabarito: letra B
3 - (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) Um empregado ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de vale transporte, jamais concedido durante o contrato de trabalho, bem como o FGTS não depositado durante o pacto laboral. Em contestação, a sociedade empresária advogou que, em relação ao vale transporte, o empregado não satisfazia os requisitos indispensáveis para a concessão; no tocante ao FGTS, disse que os depósitos estavam regulares.
Em relação à distribuição do ônus da prova, diante desse panorama processual e do entendimento consolidado pelo TST, assinale a afirmativa correta.
A) O ônus da prova, em relação ao vale transporte, caberá ao reclamante e, no tocante ao FGTS, à reclamada
B) O ônus da prova para ambos os pedidos, diante das alegações, será do reclamante.
C) O ônus da prova, em relação ao vale transporte, caberá ao reclamado e, no tocante ao FGTS, ao reclamante.
D) O ônus da prova para ambos os pedidos, diante das alegações, será da sociedade empresária.
Comentários:
Questão que cobra o entendimento das Súmulas nº 460 e 461 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
Súmula nº 460 do TST - É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
Súmula nº 461 do TST - É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor.
Diante do exposto, nosso gabarito é: O ônus da prova para ambos os pedidos, diante das alegações, será da sociedade empresária.
Gabarito: letra D
4 - (FGV – OAB – VI Exame / 2012) No Processo do Trabalho, em relação ao ônus da prova, assinale a alternativa correta.
A) É do empregador quanto à alegação de inexistência de vínculo de emprego, se admitida a prestação de serviços com outra qualidade.
B) É sempre do empregador nas reclamações versando sobre horas extras.
C) É sempre da parte que fizer a alegação, não importando o comportamento da parte contrária a respeito.
D) É sempre do empregador nas reclamações versando sobre equiparação salarial.
Comentários:
Como visto em nossa aula, conforme entendimento do TST, se o réu (empregador) negar o vínculo de emprego alegado pelo autor (empregado), será desse o ônus de provar a existência de tal vínculo. Agora, se o réu (empregador) negar o vínculo empregatício, mas admitir que havia a prestação de serviço, o ônus de provar tal fato passa a ser do empregador.
Gabarito: letra A