14.2. ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) Maria dos Santos, querendo constituir hipoteca sobre imóvel de sua propriedade em garantia de empréstimo bancário a ser por ela contraído, vai a um tabelionato para lavrar a escritura pública da referida garantia real. Ali, é informada que o Município Z, onde se situa o bem, cobra o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a constituição de direitos reais de garantia.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) É possível tal cobrança, pois a constituição de direito real de garantia sobre bens imóveis, por ato inter vivos, é uma das hipóteses de incidência do ITBI.
B) O contribuinte do ITBI, nesse caso, não seria Maria dos Santos, mas sim a instituição bancária em favor de quem a garantia real será constituída.
C) O tabelião atua como responsável por substituição tributária, recolhendo, no lugar do contribuinte, o ITBI devido em favor do Município Z nessa constituição de direitos reais de garantia.
D) Não é possível exigir ITBI sobre direitos reais de garantia sobre imóveis.
Comentários:
A questão cobra o conhecimento da hipótese de incidência do ITBI. De acordo com o art. 156, II, da CF/88:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...) (Grifo nosso)
Portanto, não é possível exigir ITBI sobre direitos reais de garantia sobre imóveis.
Gabarito: Letra D