12.4. IOF - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários

Questões comentadas

1 - (TRF – TRF 3ª REGIÃO / 2018) Indique a conclusão CORRETA. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF):

A)  Somente incide sobre operações desenvolvidas no âmbito do mercado financeiro, ou seja, quando há intervenção de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

B)  Pode ter sua alíquota alterada por meio de decreto do Poder Executivo e sem observância do princípio da anterioridade, desde que obedecidas as condições e os limites previstos em lei.

C)  Incide sobre qualquer movimentação financeira de recursos.

D)  Será seletivo em função da essencialidade da operação financeira.

Comentários:

Nos termos do art. 153, § 1º, da Constituição Federal:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (...)

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (...)

§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

Assim, o IOF pode ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo por decreto

Gabarito: Letra B

 

2 - (FGV – Advogado / 2014) A carga tributária da pessoa jurídica Relevância Ltda. é majorada validamente por meio de decreto que eleva a alíquota de determinado tributo que incide sobre sua atividade econômica.

Com base no caso exposto, assinale a opção que indica o tributo que foi majorado.

A)  Imposto sobre Serviços (ISS)

B)  Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

C)  Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

D)  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

E)  Imposto sobre a Renda (IR)

Comentários:

Questão direta. Nos termos do art. 153, § 1º, da Constituição Federal:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

(...)

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

(...)

§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

Assim, o IOF pode ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo por decreto.

Gabarito: Letra B