11.1. Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Questões comentadas

1 - (FGV – TJ-AL / 2018) Em uma audiência de instrução e julgamento, os procuradores do autor e do réu perceberam a possibilidade de se obter uma composição extrajudicial do feito, uma vez que esta não era possível naquele momento. Assim, convencionaram, em conjunto, pelo sobrestamento dos atos do processo pelo prazo de um ano, por considerarem que esse seria o tempo máximo necessário para que obtivessem junto aos seus clientes a solução amigável do conflito. Nesse quadro, deverá o julgador:

A)  admitir a suspensão do feito pelo prazo de um ano, pois há que se fomentar a atividade de composição dos conflitos;

B)  inadmitir a suspensão do feito pelo prazo pretendido, uma vez que o prazo máximo, nessa hipótese, seria de seis meses;

C)  inadmitir a suspensão do feito e designar nova data para a audiência, intimando todos os presentes desta decisão;

D)  extinguir o feito, uma vez que a hipótese em tela seria equivalente à paralisação do feito por negligência das partes;

E)  extinguir o feito, uma vez que a hipótese em tela é tratada como abandono da causa por parte do autor.

Comentários:

De acordo com o art. 313, II, do CPC, o processo poderá ser suspenso pela convenção das partes, ou seja, o réu e o autor acordam em suspender o processo, entretanto, nos termos do § 4º do art. 313, o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 6 meses. Dessa forma, devemos assinalar que o juiz deverá: inadmitir a suspensão do feito pelo prazo pretendido, uma vez que o prazo máximo, nessa hipótese, seria de seis meses.

Gabarito: Letra B

 

2 – (FCC– TRF 4ª Região / 2019) Na fase de saneamento do processo, o juiz verificou que o conhecimento do mérito da demanda dependia da verificação de fato delituoso objeto de inquérito policial, não tendo ainda o Ministério Público ajuizado a correspondente ação penal. Nesse caso, o juiz

A)  pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal; porém, se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, deverá dar andamento ao feito e examinar incidentemente a questão prévia.

B)  não pode determinar a suspensão do processo, cabendo-lhe examinar incidentemente a questão prévia, haja vista que as instâncias cível e criminal não se confundem.

C)  deve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo manter o processo suspenso por prazo indeterminado, desde que a ação penal seja proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão.

D)  somente pode ordenar a suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, a partir de quando venha a ser proposta a ação penal.

E)  deve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois), salvo se o procedimento de investigação criminal vier a ser arquivado, sem o oferecimento de denúncia.

Comentários:

A questão cobra o entendimento literal do artigo 315 do CPC. Senão vejamos:

Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

Desta forma, nosso gabarito é: pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal; porém, se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, deverá dar andamento ao feito e examinar incidentemente a questão prévia.

Gabarito: Letra A