5.2. Denunciação à lide
Questões comentas
1 - (FGV – OAB – XXIV Exame / 2017) Marcos se envolveu em um acidente, abalroando a motocicleta de Bruno, em razão de não ter visto que a pista estava interditada. Bruno ajuizou, em face de Marcos, ação de indenização por danos materiais, visando receber os valores necessários ao conserto de sua motocicleta. Marcos, ao receber a citação da ação, entendeu que a responsabilidade de pagamento era da Seguradora Confiança, em virtude de contrato de seguro que havia pactuado para seu veículo, antes do acidente. Diante de tal situação, assinale a afirmativa correta.
A) Marcos pode promover oposição em face de Bruno e da seguradora.
B) Marcos pode promover denunciação da lide à seguradora.
C) Marcos pode pedir a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da seguradora.
D) Marcos pode promover o chamamento ao processo da seguradora.
Comentários:
De acordo com o art. 125, II, do Novo CPC, é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes, àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. Assim, nosso gabarito é: Marcos pode promover denunciação da lide à seguradora.
Gabarito: Letra B