5.2. Denunciação à lide

Questões comentas

1 - (FGV – OAB – XXIV Exame / 2017) Marcos se envolveu em um acidente, abalroando a motocicleta de Bruno, em razão de não ter visto que a pista estava interditada. Bruno ajuizou, em face de Marcos, ação de indenização por danos materiais, visando receber os valores necessários ao conserto de sua motocicleta. Marcos, ao receber a citação da ação, entendeu que a responsabilidade de pagamento era da Seguradora Confiança, em virtude de contrato de seguro que havia pactuado para seu veículo, antes do acidente. Diante de tal situação, assinale a afirmativa correta.

A)  Marcos pode promover oposição em face de Bruno e da seguradora.

B)  Marcos pode promover denunciação da lide à seguradora.

C)  Marcos pode pedir a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da seguradora.

D)  Marcos pode promover o chamamento ao processo da seguradora.

Comentários:

De acordo com o art. 125, II, do Novo CPC, é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes, àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. Assim, nosso gabarito é: Marcos pode promover denunciação da lide à seguradora.

Gabarito: Letra B