4.2. Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Questões comentadas
1 - (FCC – TRE-SP – Analista Judiciário – Área Assistência Social / 2017) Segundo o Código Eleitoral brasileiro, compete, privativamente, ao Tribunal Superior Eleitoral,
A) aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 dias aos juízes eleitorais.
B) processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, Vice-governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas.
C) processar e julgar originariamente as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos.
D) constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição.
E) fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede.
Comentários:
Alternativa A. Incorreta. Aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 dias aos juízes eleitorais (art. 30, XV, CE).
Alternativa B. Incorreta. Processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas (art. 30, I, alínea “a”, CE).
Alternativa C. Incorreta. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos (art. 22, I, alínea “f”, CE).
Alternativa D. Incorreta. Compete privativamente aos Tribunais Regionais Eleitorais constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição (art. 30, V, CE).
Alternativa E. Correta. Compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede (art. 23, X, CE).
Gabarito: letra E
2 - (FCC – TRE-PR – Analista Judiciário - Análise de Sistemas / 2017) Considere:
I. Gael é Ministro do Supremo Tribunal Federal.
II. Felícia, cidadã brasileira, quite com a justiça eleitoral, é a única advogada da família, não possuindo nenhum parente até o quarto grau, ainda que por afinidade, trabalha em seu próprio escritório há mais de dez anos, não tem qualquer contrato com a Administração pública, possui notável saber jurídico e idoneidade moral.
III. Rocco, cidadão brasileiro, quite com a justiça eleitoral, é advogado, possui notável saber jurídico e idoneidade moral e ocupa cargo público de que é demissível ad nutum.
IV. Cleiton, cidadão brasileiro, quite com a justiça eleitoral, é advogado, possui notável saber jurídico e idoneidade moral e é diretor de empresa beneficiada com isenção em virtude de contrato com a Administração pública.
Levando-se em consideração apenas as informações fornecidas, podem vir a integrar o Tribunal Superior Eleitoral
A) Gael, Felícia e Cleiton, apenas.
B) Rocco e Cleiton, apenas.
C) Gael e Rocco, apenas.
D) Gael e Felícia, apenas.
E) Gael, Felícia, Rocco e Cleiton.
Comentários:
A questão cobra a composição do Tribunal Superior Eleitoral, vamos aos casos dos itens:
Item I. Como Gael é Ministro do Supremo Tribunal Federal poderá compor o Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 119, inciso I, alínea “a”, da CF.
Item II. O art. 119, inciso II, da CF, dispõe que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos por nomeação do Presidente da República, 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Ainda, o § 1º do art. 16 do CE, impõe que: “não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último”. Logo, podemos constatar que Felícia possui os requisitos para compor o Tribunal Superior Eleitoral.
Item III e IV. Conforme assevera o § 2º do art. 16, do CE, a nomeação dos dois advogados para compor o Tribunal Superior Eleitoral não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível “ad nutum”; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal. Logo, Rocco por exercer cargo demissível “ad nutum” não poderá compor o Tribunal Superior Eleitoral. Da mesma forma, Cleiton por ser diretor de empresa beneficiada com isenção em virtude de contrato com a Administração pública não poderá ser nomeado para o Tribunal Superior Eleitoral.
Gabarito: letra D