8.3. Medidas Socioeducativas
Questões comentadas
1 – (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) O adolescente João, com 16 anos completos, foi apreendido em flagrante quando praticava ato infracional análogo ao crime de furto. Devidamente conduzido o processo, de forma hígida, ele foi sentenciado ao cumprimento de medida socioeducativa de 1 ano, em regime de semiliberdade.
Sobre as medidas socioeducativas aplicadas a João, assinale a afirmativa correta.
A) A medida de liberdade assistida será fixada pelo prazo máximo de 6 meses, sendo que, ao final de tal período, caso João não se revele suficientemente ressocializado, a medida será convolada em internação.
B) A medida aplicada foi equivocada, pois deveria ter sido, necessariamente, determinada a internação de João.
C) No regime de semiliberdade, João poderia sair da instituição para ocupações rotineiras de trabalho e estudo, sem necessidade de autorização judicial.
D) A medida aplicada foi equivocada, pois não poderia, pelo fato análogo ao furto, ter a si aplicada medida diversa da liberdade assistida.
Comentários:
Segundo o artigo 120 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.” (grifo nosso).
Sendo assim, no regime de semiliberdade, João poderia sair da instituição para ocupações rotineiras de trabalho e estudo, sem necessidade de autorização judicial. Diante do exposto, nosso gabarito é: No regime de semiliberdade, João poderia sair da instituição para ocupações rotineiras de trabalho e estudo, sem necessidade de autorização judicial.
2 – (CESPE – OAB – III Exame / 2010) Em relação às medidas socioeducativas previstas no ECA, assinale a opção correta.
A) As medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação por prazo indeterminado não podem ser incluídas na remissão, sendo admissível sua aplicação somente após a instrução processual em sede de sentença de mérito.
B) A obrigação de reparar o dano à vítima não constitui medida socioeducativa.
C) A medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pode ser aplicada pelo prazo de até um ano.
D) A advertência somente pode ser aplicada se houver provas suficientes da autoria e da materialidade da infração.
Comentários:
Alternativa A. CORRETA: Nos termos do art. 127 do ECA: "A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação".
Alternativa B. INCORRETA. Nos termos do art. 112, II do ECA, a obrigação de reparar o dano à vítima constitui medida socioeducativa
Alternativa C. INCORRETA. Nos termos do art. 117, a medida socioeducativa de prestação de serviços comunitários pode ser aplicada por período não excedente a seis meses.
Alternativa D. INCORRETA. Nos termos do art. 114, parágrafo único, do ECA, a advertência somente pode ser poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
3 – (CESPE – OAB – II Exame / 2007) As medidas que podem ser aplicadas pela autoridade competente ao adolescente que pratique ato infracional não incluem a
A) obrigação de reparar o dano.
B) liberdade assistida.
C) inserção em regime de semi-liberdade.
D) prestação de trabalhos forçados.
Comentários:
Questão simples. Tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a Constituição Federal preveem expressamente a proibição ao trabalho forçado:
ECA, “Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...)
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado”.
CF/1988, “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas: (...)
c) de trabalhos forçados;”
Assim, resta correta a alternativa: Prestação de trabalhos forçados.
4 – (ND – OAB-DF – ND Exame / 2006) No que concerne aos procedimentos penais afetos à Justiça da Infância (Lei nº 8.069/90), assinale a alternativa INCORRETA:
A) nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;
B) o adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos;
C) a apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada;
D) examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de internação imediata, em respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.
Comentários:
Atenção que a questão pede a alternativa incorreta. Nos termos do art. 107, do ECA, a apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti (imediatamente) comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. Bem como, será examinada, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata (art. 107, parágrafo único). Portanto, o que deve ser analisado é a possiblidade de liberação e não internação imediata, portanto, devemos marcar a alternativas: Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de internação imediata, em respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.
5 – (FGV – OAB – X Exame / 2013) Com relação à internação, observado o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.
A) Deve obedecer ao período determinado de um ano e meio, prorrogável por igual período, para atos infracionais praticados com emprego de violência.
B) Deve obedecer ao período determinado de um ano, prorrogável por igual período, para atos infracionais praticados sem emprego de violência.
C) Não comporta período determinado e não pode ultrapassar o máximo de três anos, independente do emprego ou não de violência no ato infracional praticado.
D) Não pode ultrapassar o período máximo de três anos, quando o adolescente deverá ser colocado em liberdade com o dever de reparar o dano no caso de ato infracional com reflexos patrimoniais.
Comentários:
A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 06 meses (art. 121, § 2º). Todavia, a internação, em nenhuma hipótese superará 03 anos (art. 121, § 3º). Assim, devemos marcar que: Não comporta período determinado e não pode ultrapassar o máximo de três anos, independente do emprego ou não de violência no ato infracional praticado.
6 – (FGV – OAB – VI Exame / 2012) Considerando os princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescente, a prática de atos infracionais fica sujeita a medidas que têm objetivos socioeducativos. Nesse sentido, é correto afirmar que
A) se Aroldo, que tem 11 anos, subtrair para si coisa alheia pertencente a uma creche, deverá cumprir medida socioeducativa de prestação de serviços comunitários, por período não superior a um ano.
B) a obrigação de reparar o dano causado pelo ato infracional não é considerada medida socioeducativa, tendo em vista que o adolescente não pode ser responsabilizado civilmente.
C) o acolhimento institucional e a colocação em família substituta podem ser aplicados como medidas protetivas ou socioeducativas, a depender das características dos atos infracionais praticados.
D) a internação, como uma das medidas socioeducativas previstas pelo ECA, não poderá exceder o período máximo de três anos, e a liberação será compulsória aos 21 anos de idade.
Comentários:
O tema medidas socioeducativas é recorrente nas provas da OAB. Vamos analisar todas as alternativas.
Alternativa A. INCORRETA. Aroldo, que tem 11 anos, é considerado criança conforme art. 2º, do ECA, não sendo suscetível, portanto, às medidas socioeducativas (ECA, art. 112).
Alternativa B. INCORRETA. A obrigação de reparar é uma das medidas socioeducativa (ECA, art. 112, II).
Alternativa C. INCORRETA. O acolhimento institucional e a colocação em família substituta só podem ser aplicados como medidas protetivas (ECA, arts. 112, VII e art. 101, VII ao IX).
Alternativa D. CORRETA. Nos termos do art. 121, § 2º, do ECA, a internação é medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 06 meses. Ainda, Caso a internação atinja o limite de 03 anos, o adolescente deverá ser liberado, colocado em (i) regime de semi-liberdade ou de (ii) liberdade assistida (art. 121, § 4º). Por fim, será compulsória a liberação do adolescente aos 21 anos de idade (art. 121, § 5º).
7 – (FGV – OAB – XX Exame - Reaplicação Salvador/BA / 2016) O adolescente X cometeu ato infracional equiparado a crime de roubo, mediante grave ameaça à pessoa. Apreendido com a observância dos estreitos e regulares critérios normativos estabelecidos pelo sistema jurídico, apurou-se que o jovem havia cometido um ato infracional anterior equiparável ao crime de apropriação indébita.
Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) É incabível a aplicação de medida de internação, o que é autorizado apenas em caso de reiteração no cometimento de outras faltas anteriores ou simultâneas, igualmente graves.
B) É aplicável apenas a medida de regime de semiliberdade em razão da prática de ato infracional mediante grave ameaça à pessoa.
C) É aplicável a medida de internação em razão da prática de ato infracional mediante grave ameaça à pessoa, mesmo não sendo hipótese de reiteração da conduta idêntica por parte do adolescente.
D) É incabível a aplicação de medida de internação, haja vista que essa somente poderia se dar em caso de descumprimento reiterado de injustificável medida imposta em momento anterior ao adolescente.
Comentários:
Nos termos do art. 122, do ECA, a medida de internação só poderá ser aplicada quando:
Art. 122 (...) I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Assim, conforme é estabelecido pelo caput da questão o adolescente cometeu um ato infracional equiparado ao crime de roubo, mediante grave ameaça à pessoa. Portanto, em tal caso hipotético, aplicar-se-á a medida de internação, por se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, sendo correta a alternativa: É aplicável a medida de internação em razão da prática de ato infracional mediante grave ameaça à pessoa, mesmo não sendo hipótese de reiteração da conduta idêntica por parte do adolescente.
8 – (CESPE – OAB – III Exame / 2009) À luz do ECA, assinale a opção correta.
A) A internação constitui medida privativa de liberdade e, dada essa condição, não é permitida ao adolescente interno a realização de atividades externas, como trabalho e estudo.
B) A medida de internação poderá ser aplicada, ainda que haja outra medida adequada, se o MP assim requerer.
C) Poderá ser decretada a incomunicabilidade do adolescente, a critério da autoridade competente, quando ele praticar atos reiterados de indisciplina.
D) Em caso de internação, a autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de prejudicialidade aos interesses do adolescente.
Comentários:
Alternativa A. INCORRETA. A internação constitui medida privativa de liberdade, todavia, é permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário (ECA, art. 121, §1º).
Alternativa B. INCORRETA. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada (ECA, art. 122, § 2º).
Alternativa C. INCORRETA. Na internação, em nenhum caso haverá incomunicabilidade (ECA, art. 124, §1º).
Alternativa D. CORRETA. Nos termos do art. 124, § 2º, do ECA, a autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.