4.3. Vedações à adoção e estágio de convivência
Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – IX Exame / 2012) Acerca do estágio de convivência precedente a adoção, assinale a afirmativa correta.
A) O período do estágio de convivência será fixado pela autoridade judiciária, sendo dispensado na hipótese de o adotando encontrar-se sob a tutela, a guarda legal ou de fato do adotante durante tempo suficiente para a avaliação da conveniência da constituição do vínculo.
B) A finalidade do estágio de convivência é permitir a avaliação da conveniência da constituição do vínculo familiar entre adotante e adotado, razão pela qual pode ser dispensado se, cumulativamente, o adotando já encontrar-se sob a tutela, guarda legal ou de fato do adotante e, em audiência, consentir com a adoção.
C) O período do estágio de convivência será fixado pela autoridade judiciária, em observância as peculiaridades do caso, não podendo este ser inferior a 60 dias para os casos de adoção internacional e de 30 dias para adoção nacional, salvo a hipótese de convivência prévia em decorrência de tutela, guarda legal ou de fato.
D) O período do estágio de convivência prévio a adoção internacional deverá ser cumprido no Brasil e terá prazo mínimo 30 dias, ao passo que para a adoção nacional inexiste prazo mínimo, podendo, inclusive, ser dispensado na hipótese de prévia convivência familiar em decorrência da guarda legal ou da tutela.
Comentários:
Alternativa A. INCORRETA. A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência (ECA, art. 46, § 2º). Logo a guarda de fato não é hipótese que dispensa o estágio de convivência.
Alternativa B. INCORRETA. Conforme o art. 46, §1º, do ECA, dispõe: “o estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo”. Assim, não é exigido o consentimento do adotante.
Alternativa C. INCORRETA. O ECA não dispõe sobre prazo mínimo de estágio de convivência no caso de adoção nacional, apenas dispõe sobre o prazo máximo de 90 dias. Por sua vez, no caso de adoção internacional o prazo mínimo é de 30 dias e o máximo é de 45 dias, prorrogáveis por igual período.
Alternativa D. CORRETA. O ECA não estabelece prazo mínimo de estágio de convivência nas adoções nacionais, apenas prazo máximo de 90 dias (ECA, art. 46). Em relação à adoção internacional temos que o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 45 dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária (ECA, art. 46, §§ 1º e 3º).