3.2. Da guarda, da tutela e da adoção

Questões comentadas

1 – (FGV – OAB – XIX Exame / 2016) Marcelo, com 17 anos, e seu irmão Caio, com 20 anos de idade, permanecem sozinhos na casa da família, enquanto os pais viajam por 30 dias em férias no exterior.

Durante tal período, Marcelo, que acabou de terminar o ensino médio, recebe uma excelente proposta de trabalho. Ao comparecer à empresa para assinar o contrato de trabalho, Marcelo é impedido pela falta de um responsável. Marcelo, então, procura orientação de um advogado.

Assinale a opção que apresenta a ação que deverá ser ajuizada, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, para que o adolescente não perca a oportunidade de emprego.

A)  Marcelo deve ingressar com ação de emancipação, com pedido de antecipação de tutela.

B)  Caio deve ingressar com ação de guarda de Marcelo, requerendo a sua guarda provisória.

C)  Caio deve ingressar com ação, objetivando o direito de assistir Marcelo para a prática do ato.

D)  Caio deve ingressar com ação de tutela de Marcelo, com pedido liminar.

Comentários:

Inicialmente devemos nos atentar que não se trata da perda ou suspensão do poder familiar, pois o adolescente apenas precisa de alguém para o assistir (assinar o contrato de trabalho), sendo, portanto, incorreta a alternativa D. Também não se trata da emancipação, pois a assinatura de contrato de trabalho não é hipótese de emancipação (art. 5º, parágrafo único, CC), incorreta a alternativa A.

Como vimos em aula, a guarda provisória se dá para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, entretanto, não gera o direito de representação, logo, Caio não poderá assistir seu irmão menor quando da prática do ato (art. 33, § 2º, segunda parte, ECA), portanto, a alternativa B está incorreta também. Por fim, a alternativa C é a correta, pois Marcelo, com o objetivo de assistir seu irmão deverá ingressar com ação para assistir Marcelo para a prática do ato.

Gabarito: Letra C